Uma novidade de grande interesse para os segurados do INSS é a lista de atrasados, que se refere aos retroativos de aposentadorias que estão em processo de revisão ou que já foram finalizadas com ganho para o aposentado. Neste artigo, você poderá descobrir como receber esses atrasados do INSS.
Retroativos do INSS

Antes de prosseguirmos, é importante esclarecer que os retroativos, também chamados de atrasados, são valores que não foram pagos aos beneficiários nos últimos cinco anos anteriores à ação judicial. Esses valores podem variar em montante e, dependendo do caso, podem ser quitados mais rapidamente.
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A cada mês, são liberados lotes de pagamento para quitar as dívidas do INSS com os segurados. No entanto, é fundamental distinguir entre precatórios e RPV (ou requisição de pequeno valor).
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Precatórios e RPVs
A principal diferença entre um precatório e uma RPV (ou requisição de pequeno valor) é o valor envolvido. Os retroativos que somam até 60 salários mínimos são pagos em até dois meses após a ordem de pagamento emitida pelo juiz.
Em média, são liberados valores entre R$ 1,5 bilhão e R$ 2 bilhões para quitar essas dívidas do INSS com os segurados. No entanto, os precatórios envolvem valores superiores a 60 salários mínimos e só podem ser pagos uma vez por ano.
PEC dos Precatórios
Um fator importante a considerar é a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) dos Precatórios, que trouxe limitações ao pagamento desses valores. Isso deixa os ganhadores de processos sem certeza sobre quando receberão os retroativos.
Para receber esses valores, é necessário ter ganhado uma ação de revisão de benefício no INSS e que o processo não tenha mais possibilidades de recurso por parte do INSS.
RPVs (Requisições de Pequeno Valor)
Para esclarecer ainda mais, as RPV (ou requisição de pequeno valor são retroativos não pagos pelo INSS devido a erros no cálculo da aposentadoria. Esses valores abrangem os cinco anos anteriores ao aposentado entrar com uma ação judicial para revisar seu benefício, após a identificação do erro de cálculo. Quando o segurado do INSS vence a causa sem a possibilidade de recurso por parte do INSS, ele pode receber os valores retroativos, desde que não ultrapassem 60 salários mínimos.
Se o juiz emitir a ordem de pagamento até outubro, os segurados podem receber os retroativos ainda este ano; caso contrário, esses valores ficarão disponíveis no ano seguinte. A liberação dos valores é de responsabilidade do Governo Federal, pois trata-se de dívidas da União distribuídas aos Tribunais Regionais Federais pelos Conselhos da Justiça Federal.
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