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Início Benefícios

SAIU AGORA: AUXÍLIO-ACIDENTE está DISPONÍVEL – Confira QUEM TEM DIREITO e COMO PEDIR!

Tiago Vieira Por Tiago Vieira
agosto 10, 2025
Em Benefícios
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Você já ouviu falar do auxílio-acidente? Este benefício do INSS é destinado a trabalhadores que sofreram acidentes ou doenças que deixaram sequelas permanentes, mas que ainda conseguem continuar sua atividade profissional. Neste artigo, vamos explorar quem tem direito a esse auxílio, quais são os requisitos para solicitar, como funciona o processo e o que fazer se a sua solicitação for negada. Ficou curioso? Vamos lá!

O que é o auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é um benefício pago pelo INSS para trabalhadores que sofreram um acidente ou doença e ficaram com sequelas permanentes que diminuem a capacidade de trabalho. Mesmo que você ainda consiga trabalhar, esse auxílio é uma compensação financeira para ajudar com os custos que surgem após o acidente.

Exemplo do Salomão

Vamos imaginar a história do Salomão. Ele era serralheiro há 15 anos e conhecia cada ferramenta como a palma da mão. Um dia, durante o trabalho, ele sofreu um acidente e perdeu o braço direito. Isso mudou sua vida. Salomão não pode mais trabalhar como antes, mas ainda pode realizar algumas atividades. Ele pode solicitar o auxílio-acidente, que lhe dará uma renda extra mensal, além do salário que continua recebendo.

Como funciona o auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é uma indenização mensal que você pode receber se tiver sequelas permanentes. O pagamento pode ser retroativo até cinco anos após o acidente, o que significa que, se você não solicitou antes, ainda pode receber os valores devidos.

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Quem tem direito ao auxílio-acidente?

Para ter direito ao auxílio-acidente, você precisa ser segurado do INSS e ter sofrido um acidente ou doença que resultou em sequelas permanentes. Isso inclui trabalhadores de várias áreas, como saúde, transporte e serviços gerais.

Quais são os requisitos do auxílio-acidente?

Os requisitos para solicitar o auxílio-acidente incluem:

  • Ser segurado do INSS.
  • Ter sofrido um acidente ou doença que resultou em sequelas permanentes.
  • Comprovar a redução da capacidade de trabalho.

Exemplos de sequelas que podem dar direito ao auxílio-acidente

Algumas sequelas que podem garantir o auxílio-acidente incluem:

  • Fraturas
  • Ferimentos
  • Amputações
  • Infecções
  • Complicações nos olhos e ouvidos
  • Queimaduras
  • Intoxicações

Qual o valor do auxílio-acidente?

O valor do auxílio-acidente é de 50% do valor do auxílio-doença. O cálculo é feito com base na média dos seus salários de contribuição desde julho de 1994. Por exemplo, se a média do auxílio-doença for R$2.997,00, o valor do auxílio-acidente será de R$1.498,50.

Como solicitar o auxílio-acidente?

Para solicitar o auxílio-acidente, siga os passos:

  • Acesse o site do Meu INSS ou ligue para a Central Telefônica do INSS (número 135).
  • Reúna os documentos necessários.
  • Preencha o pedido de auxílio-acidente.

Quais são os documentos necessários para pedir o auxílio-acidente?

Os documentos que você precisará incluem:

  • Documento de identificação (RG ou CPF).
  • Comprovante de residência.
  • Laudo médico que comprove a sequela.
  • Documentos que comprovem sua atividade profissional.

Quanto tempo demora um processo de auxílio-acidente?

Em média, o processo de concessão do auxílio-acidente leva cerca de 90 dias. É importante ter todos os documentos corretos para evitar atrasos.

O que fazer se o auxílio-acidente for negado?

Se o seu pedido for negado, você pode:

  • Solicitar uma revisão.
  • Procurar um advogado especializado para ajudar com o recurso.

É possível acumular auxílio-acidente com outros benefícios do INSS?

Sim, é possível acumular o auxílio-acidente com alguns benefícios do INSS, como aposentadoria e pensão por morte. No entanto, não é permitido acumular com o auxílio-doença acidentário.

Quando o auxílio-acidente pode ser cortado?

O auxílio-acidente pode ser cortado se:

  • Você se recuperar completamente das sequelas.
  • Houver uma mudança na sua situação de trabalho.
  • O INSS realizar uma nova perícia e determinar que não há mais necessidade do benefício.

Qual a diferença entre auxílio-doença acidentário e auxílio-acidente?

O auxílio-doença acidentário é pago durante a incapacidade temporária para o trabalho, enquanto o auxílio-acidente é uma indenização para quem ficou com sequelas permanentes.

O auxílio-doença pode virar auxílio-acidente?

Sim, se você ficou com sequelas permanentes após receber o auxílio-doença, pode solicitar a mudança para o auxílio-acidente.

Exemplo do Márcio

Agora, vamos falar do Márcio, um motoboy que sofreu um acidente de trânsito. Ele recebeu auxílio-doença durante sua recuperação, mas, ao voltar ao trabalho, não sabia que poderia solicitar o auxílio-acidente. Três anos depois, ele descobriu que tinha direito ao auxílio-acidente retroativo, o que lhe trouxe alívio financeiro.

Conclusão

Em resumo, o auxílio-acidente é um benefício essencial para trabalhadores que enfrentam as consequências de acidentes ou doenças que resultam em sequelas permanentes. Compreender os requisitos, o processo de solicitação e os direitos associados a esse auxílio pode fazer toda a diferença na vida de quem precisa. Lembre-se de que você não está sozinho nessa jornada; há recursos disponíveis para ajudá-lo a navegar por esse processo.

Se você ou alguém que conhece pode se beneficiar desse auxílio, não hesite em buscar mais informações e agir. Afinal, como diz o ditado, “quem não arrisca, não petisca”. Continue se informando e aproveite para ler mais artigos como este em Jornal JF.

Perguntas frequentes (FAQ)

Quem pode solicitar o auxílio-acidente?

O auxílio-acidente pode ser solicitado por empregados, trabalhadores avulsos e segurados especiais que tiverem redução permanente na capacidade de trabalho devido a um acidente.

Quais documentos são necessários para solicitar o auxílio-acidente?

É necessário reunir documentos pessoais, profissionais e médicos que comprovem a redução da capacidade de trabalho.

O auxílio-acidente é vitalício?

Sim, em regra, o auxílio-acidente é vitalício, mas pode ser revogado se a capacidade laboral for recuperada após perícia médica.

Posso trabalhar enquanto recebo o auxílio-acidente?

Sim, o trabalhador pode continuar exercendo sua função, mesmo com dificuldades, enquanto recebe o auxílio-acidente.

Como proceder se o auxílio-acidente for negado?

Se o auxílio-acidente for negado, é importante buscar ajuda de um advogado para contestar a negativa e garantir o direito ao benefício.

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