O 13º salário é um benefício de direito dos trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos e beneficiários do INSS, sendo estes os aposentados e pensionistas. Normalmente o pagamento ocorre em duas parcelas nos últimos meses do ano, porém em 2024, o governo antecipou o pagamento dos valores para o primeiro semestre.
O valor do benefício é igual ao salário do beneficiário, e se divide em duas parcelas de igual valor. A primeira já foi quitada no final de abril e início de maio, já a segunda é paga com desconto no décimo terceiro! Confira a seguir o motivo do desconto e ainda veja maiores detalhes do pagamento do abono natalino.
Segunda parcela do décimo terceiro paga com desconto!
Começou na última sexta-feira (24) o pagamento da segunda parcela do 13º salário aos aposentados e pensionistas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O pagamento do benefício irá ocorrer até o dia 7 de junho, conforme o calendário estabelecido pelo Instituto.
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Assim, além dos aposentados e pensionistas, recebem o décimo terceiro do INSS os beneficiários de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), auxílio-acidente, aposentados, pensão por morte e auxílio-reclusão. Beneficiários do salário-maternidade também tem direito, caso esteja em gozo do benefício.
Nesta parcela, que inicia os pagamentos por aqueles que recebem benefícios de até um salário mínimo e cujo número final do cartão do benefício é igual a 1, incidirão descontos, como Imposto de Renda, caso o valor ultrapasse o teto da isenção, que foi ampliado para quem ganha até dois salários mínimos, ou seja, R$ 2.824 por mês no início deste mês.

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Outros descontos em folha
Além do desconto do Imposto de Renda, que normalmente incide na segunda parcela do décimo terceiro, outros valores podem afetar negativamente o valor final do benefício neste mês de maio.
São eles, o empréstimo consignado, e o cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício exemplo que o aposentado ou pensionista contraí voluntariamente, e que descontam direto da fonte para reaver o valor a instituição financeira credora.
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Todavia, vale considerar que cada produto listado acima tem um limite determinado para o desconto, estipulado pela margem consignável.
Temos, por exemplo, o empréstimo para aposentados e pensionistas do INSS, que conta com uma margem de até 35%, para que beneficiários de até um salário mínimo recebam descontos de no máximo R$494,20 na renda mensal.
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O valor do desconto pode variar conforme o seu contrato, mas nunca deverá ser maior que o valor acima. Outro montante que pode descontar direto na segunda parcela do décimo terceiro, são as mensalidades associativas.
Os valores vão para instituições que cuidam dos interesses dos aposentados, podem conceder direitos a benefícios diversos, como desconto em farmácias, colônias de férias e apoio jurídico.
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