Aqui você vai entender de forma prática quem pode receber a pensão por morte quando o trabalhador não deixa filhos. Saiba quem entra na fila de beneficiários, o papel do cônjuge e do companheiro, a mudança na lei que ampliou o direito a netos, enteados e sobrinhos sob tutela, o que provar sobre dependência econômica, quais documentos reunir e como pedir o benefício pelo INSS — tudo em linguagem clara e passos simples.
- Cônjuge ou companheiro(a) tem prioridade quando não há filhos
- Lei recente (15.108/2025) equipara netos, enteados e sobrinhos sob tutela a filhos, se comprovada a dependência
- Pais e irmãos podem receber na falta de cônjuge e filhos, seguindo a ordem de classes do INSS
- É necessário comprovar casamento/união estável e dependência econômica com documentos
- Pedido pode ser feito pelo app ou site do INSS; reúna a documentação para evitar atrasos — veja um passo a passo para solicitar pelo Meu INSS
Quem tem direito à pensão por morte quando o trabalhador não deixa filhos
A pensão por morte do INSS protege financeiramente os dependentes após o falecimento do segurado. Se o trabalhador não tinha filhos, a prioridade é do cônjuge ou do companheiro(a). Depois, o benefício pode ser concedido a outros parentes que comprovem dependência econômica, conforme a ordem legal prevista pelo INSS. Importante lembrar que, em alguns casos, o acúmulo de benefícios é permitido, conforme as regras atuais sobre pensões por morte (entenda quando o acúmulo é possível).
Beneficiários prioritários e ordem de preferência
- Cônjuge ou companheiro(a) (prioritários)
- Pais (se não houver cônjuge/companheiro/filhos)
- Irmãos (na ausência das classes anteriores)
- Netos, enteados e sobrinhos menores sob tutela ou guarda judicial são equiparados a filhos quando comprovada dependência (Lei 15.108/2025)
A comprovação da dependência e do vínculo familiar é essencial para que o INSS reconheça o direito.
Mudança na lei: netos, enteados e sobrinhos
A Lei 15.108/2025 equiparou, para fins previdenciários, netos, enteados e sobrinhos menores que estejam sob tutela ou guarda judicial ao status de filhos. Isso permite que essas pessoas solicitem a pensão por morte como dependentes diretos, desde que apresentem prova documental da tutela/guarda e da dependência econômica.
Requisitos para provar o direito
- Cônjuge/companheiro(a): certidão de casamento ou prova de união estável (declaração, contrato, provas de convivência)
- Outros parentes: certidões (nascimento, óbito), termo de guarda/tutela, documentos que demonstrem dependência econômica (extratos bancários, recibos, declaração de quem pagava despesas, comprovantes de residência em comum)
- Certidão de óbito do segurado sempre necessária
Observação: a correta identificação do requerente é essencial; em muitos serviços do INSS já há exigência de cadastro biométrico — veja como se cadastrar na biometria quando necessário.
Documentos e provas — checklist prático
- Certidão de óbito do segurado
- RG, CPF e comprovante de residência do requerente
- Certidão de casamento ou declaração de união estável (se for o caso)
- Certidão de nascimento do dependente ou termo de guarda/tutela (para netos, enteados e sobrinhos)
- Comprovantes de dependência econômica: extratos, recibos, comprovantes de pagamento de despesas, declaração de imposto de renda com dependentes, contratos ou testemunhas que confirmem o auxílio financeiro
Reúna tudo antes de solicitar para reduzir o risco de exigência de documentos adicionais ou indeferimento. Se houver documentos danificados, incompletos ou rasurados, isso pode atrasar a análise — saiba o que fazer com documentos problemáticos em orientações sobre documentos perdidos ou rasurados.
Como pedir a pensão por morte
- Pelo Meu INSS (app) ou pelo site do INSS: reúna os documentos e faça o pedido online. Para orientações passo a passo sobre o envio correto, consulte o guia prático de solicitação.
- É possível agendar atendimento presencial, se necessário. Mantenha seus dados atualizados no sistema para evitar filas e exigências desnecessárias — veja como atualizar seu cadastro do INSS online.
- Apresente provas completas de dependência e do vínculo familiar para agilizar a análise.
- Em caso de negativa por disputa entre parentes, procure orientação jurídica; muitas controvérsias acabam na Justiça. Se o INSS negar seu pedido, conheça os passos para recorrer em como recorrer de uma negativa do INSS.
Conclusão
Quando o trabalhador não deixa filhos, o cônjuge ou companheiro(a) tem prioridade na pensão por morte; na sequência vêm pais, irmãos e, com a nova lei, netos, enteados e sobrinhos menores sob tutela, desde que comprovem dependência econômica. Reúna certidões, termo de guarda, comprovantes financeiros e peça o benefício pelo INSS o quanto antes. Em caso de disputa, busque orientação jurídica.
Perguntas frequentes
- Quem tem direito à pensão por morte quando o trabalhador não tem filhos?
O cônjuge ou companheiro(a) tem prioridade. Na falta deles, pais e irmãos podem pedir; netos, enteados e sobrinhos menores sob tutela também são equiparados a filhos pela Lei 15.108/2025, mediante comprovação de dependência. - Como netos, enteados ou sobrinhos comprovam o direito?
Por termo de guarda/tutela, certidão de nascimento e documentos que demonstrem dependência econômica (recibos, extratos, declarações). - Quais documentos são essenciais para pedir a pensão?
Certidão de óbito do segurado; RG, CPF e comprovante de residência do requerente; certidão de casamento ou declaração de união estável; termo de guarda/tutela ou certidão de nascimento; documentos que provem dependência econômica. - Como e onde faço o pedido da pensão por morte?
Pelo Meu INSS (app) ou site do INSS; é possível agendar atendimento presencial. Reúna toda a documentação antes de solicitar e siga um guia passo a passo para reduzir erros. - E se houver disputa entre parentes pelo benefício?
O INSS analisará quem comprova dependência; pode exigir mais provas ou negar o pedido. Em caso de disputa, procure advogado ou defensor público. Se o benefício for negado, informe-se sobre os recursos disponíveis.