Aproximadamente 100 mil aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vão receber o pagamento extra de atrasados de revisões de aposentadorias, os pagamentos são referentes à revisão de auxílios-doença, pensões e outros tipos de benefícios previdenciários.
O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou cerca de R$ 1,5 bilhão para os pagamentos referentes a 128.637 processos que foram vencidos contra o INSS na justiça, assim, confira como são feitos os pagamentos a seguir.
O que são as Requisições de Pequeno Valor?

As Requisições de Pequeno Valor (RPVs) são solicitações de pagamento feitas a um órgão público que foi condenado pela justiça, assim, o pagamento extra para aposentados realizados por meio de RPVs são limitados a um máximo de 60 salários mínimos, o que equivale a R$ 84,7 mil, considerando o salário mínimo atual de R$ 1.412.
O que são os Precatórios?
Os precatórios do INSS também representam pedidos de pagamento a um órgão público que foi judicialmente condenado, no entanto, diferentemente das Requisições de Pequeno Valor (RPVs), os precatórios do INSS são destinados a situações em que o valor a ser pago excede 60 salários mínimos, ou seja, ultrapassa o montante de R$ 84,7 mil.
Como consultar o pagamento extra dos aposentados
Os pagamentos dos atrasados do INSS são feitos pelos Tribunais Federais Regionais (TRFs), pois o CJF repassa o dinheiro, com o intuito de agilizar e facilitar os pagamentos para os segurados.
Portanto, se você é aposentado e quer saber se tem pagamento extra para receber, é necessário acessar o site do TRF da sua região. Além disso, para fazer a consulta será necessário ter seus documentos em mãos, o nome do seu advogado e o número do seu processo na justiça.
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Desse modo, confira a lista de tribunais:
- TRF da 1ª Região: sede no DF, com jurisdição no DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP;
- TRF da 2ª Região: sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES;
- TRF da 3ª Região: sede em SP, com jurisdição em SP e MS);
- TRF da 4ª Região: sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC);
- TRF da 5ª Região: sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB).
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