Um direito garantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ainda é pouco conhecido pela maioria dos aposentados por invalidez: a possibilidade de solicitar um adicional de 25% em sua aposentadoria. Mas como acessar essa vantagem? O que é preciso para solicitar? Quem tem direito? Vamos explicar tudo para você!
A aposentadoria por invalidez

(No segundo parágrafo detalhamos o que é a aposentadoria por invalidez, quem tem direito e quais são os requisitos para solicitar).
Essa modalidade de aposentadoria, também conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente, é destinada a pessoas que não conseguem mais exercer suas atividades laborais devido a doenças ou acidentes, sejam estes decorrentes ou não do trabalho. Estes indivíduos possuem uma limitação que lhes impede de trabalhar e tampouco podem ser realocados para outras funções.
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Como solicitar esse adicional?
Para ter acesso a este benefício, é preciso realizar o pedido junto ao INSS, através do portal Meu INSS. Este tipo de benefício requer a realização de uma perícia, além da apresentação de documentos como laudos médicos e exames que comprovem a condição do segurado.
Quem tem direito ao adicional de 25% na aposentadoria?
Um detalhe importante é que o adicional de 25% na aposentadoria é destinado a segurados que necessitam de auxílio permanente de terceiros. Isso significa que o aposentado deve comprovar que necessita de ajuda para realizar atividades básicas do dia a dia.
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Quais doenças garantem o adicional na aposentadoria?
O INSS reconhece algumas doenças que garantem o direito ao adicional, veja a seguir:
- Alterações severas nas faculdades mentais;
- Cegueira total;
- Doenças que exigem permanência na cama;
- Incapacidade permanente para as atividades diárias;
- Paralisia dos membros superiores ou inferiores;
- Doenças que impedem a utilização de próteses;
- Perda de no mínimo nove dedos das mãos,
Vale ressaltar que a lista não é exaustiva, outros casos podem ser avaliados e concedidos pela perícia do INSS.
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