Sofrendo com problemas na coluna e se perguntando se isso pode te levar à aposentadoria ou ao auxílio-doença? Calma, você não está sozinho! Neste artigo, desvendaremos as principais dúvidas sobre doença na coluna e aposentadoria. Desse modo, continue a leitura e saiba mais.
Doenças na coluna podem levar à aposentadoria ou auxílio-doença?

Sim, em alguns casos, doenças na coluna podem ser consideradas motivos para aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença. No entanto, para ter direito a esses benefícios, é fundamental que a condição seja comprovadamente incapacitante, impedindo o segurado de realizar suas atividades habituais.
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O que é necessário para se aposentar por invalidez por doença na coluna?
Para conquistar a aposentadoria por invalidez por doença na coluna, é preciso cumprir alguns requisitos essenciais:
- Qualidade de segurado do INSS: É fundamental estar inscrito no INSS e ter um histórico de contribuições previdenciárias conforme as regras.
- Tempo de carência: O tempo mínimo de contribuição varia conforme a idade do segurado no momento do início da doença. Em geral, é necessário ter no mínimo 18 meses de contribuição.
- Incapacidade permanente: A perícia médica do INSS deve comprovar que a doença na coluna impede o segurado de realizar suas atividades habituais de forma permanente, sem chances de recuperação ou reabilitação profissional.
- Doença na coluna: A doença deve estar na lista de doenças incapacitantes do INSS ou ser considerada equivalente por um médico perito.
Doenças na coluna que podem dar direito à aposentadoria por invalidez
Diversas doenças na coluna podem ser consideradas para a aposentadoria por invalidez, desde que comprovem a incapacidade permanente do segurado. Entre as mais comuns, encontramos:
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- Hérnia de disco: Ruptura ou protrusão do disco intervertebral, comprimindo nervos e causando dor intensa, limitação de movimento e perda de sensibilidade ou função muscular.
- Espondilose: Osteoartrite da coluna que provoca episódios de dor aguda e rigidez, comprometendo a capacidade de realizar atividades diárias e laborais.
- Artrite reumatoide: Doença autoimune que ataca as articulações, incluindo as da coluna, causando dor, inchaço, rigidez e deformidades.
- Espondilite anquilosante: Doença inflamatória que afeta principalmente a coluna, levando à rigidez e dor permanentes, restringindo severamente o movimento.
- Tumores na coluna: Benignos ou malignos, podem causar dor intensa, compressão nervosa e incapacidade significativa, afetando o movimento e funções básicas.
- Doença de Scheuermann: Afeta adolescentes durante o crescimento, causando cifose pronunciada (corcunda) e dor persistente na idade adulta, com limitações físicas importantes.
E o auxílio-doença por doença na coluna?
O auxílio-doença por doença na coluna é destinado a casos temporários, com duração superior a 15 dias. Para obtê-lo, os requisitos são semelhantes à aposentadoria por invalidez, com algumas diferenças:
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- Incapacidade temporária: A perícia médica deve comprovar que a doença na coluna impede o segurado de realizar suas atividades habituais por um período determinado, com expectativa de recuperação ou reabilitação profissional.
- Tempo de carência: O tempo mínimo de contribuição varia conforme a duração do auxílio-doença. Para períodos de até 12 meses, o tempo de carência é de 3 meses. Para períodos superiores a 12 meses, é necessário ter 15 meses de contribuição.
Doenças na coluna que podem dar direito ao auxílio-doença
As mesmas doenças que podem levar à aposentadoria por invalidez também podem ser consideradas para o auxílio-doença, desde que a incapacidade seja comprovadamente temporária.
Como solicitar aposentadoria por doenças na coluna
Para solicitar a aposentadoria por doenças na coluna, siga os passos abaixo:
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS e faça login com CPF e senha cadastrados
- Na tela inicial, selecione a opção “Pedir Benefício por Incapacidade”
- Escolha a opção que melhor se encaixa entre o benefício desejado e forma da perícia
- Insira os dados solicitados e conclua sua solicitação
- Após finalizar seu requerimento, é só acompanhar o andamento do processo através do portal, na opção “Resultado de Benefício por Incapacidade”
Assim, após a perícia, o INSS dará uma resposta. Então, se for concedida a aposentadoria por invalidez, você receberá o benefício. No entanto, caso seja negada, você pode recorrer da decisão.
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