A revisão do artigo 29 é algo bem específico. Portanto, não são para todos os beneficiários. Afinal, entre os períodos de 2002 a 2009, o INSS deixou de descartar as, 20% menores contribuições na definição de pensão por morte (precedida de auxílio-doença), auxílio-doença, aposentadoria por incapacidade permanente (por invalidez) e auxílio-acidente. O segurado ficou prejudicado, recebendo menos do que deveria.
O INSS começou a pagar os atrasados devidos aos beneficiários em 2013, depois de uma ação civil pública pedindo o reconhecimento do erro. Mas o cronograma terminou em maio do ano passado.
Foram mais de 148 mil aposentados e pensionistas que não tiveram a revisão processada. Mas, de acordo com o Instituto, havia inconsistência no sistema. Porém, como ficam os beneficiários prejudicados com a não revisão do artigo 29? Entenda.
O que é e quem tem direito à revisão do artigo 29?

A chamada revisão do artigo 29 é sobre um trecho da Lei 8.213/1991 que estabelece que os benefícios da Previdência Social sejam calculados de acordo com a média aritmética simples. Portanto, usando os 80% maiores salários de todo o período de contribuição do segurado, descartando os 20% menores salários.
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Mas o INSS deixou de aplicar a regra na definição de benefícios por incapacidade entre 17 de fevereiro de 2002 a 18 de agosto de 2009. No entanto, três anos depois, após o caso ser judicializado pelo MPF e o Sindnapi, o Instituto firmou um acordo para pagar os valores atrasados dentro de um cronograma para esses segurados.
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Ainda é possível solicitar?
O prazo legal de revisão de benefícios previdenciários é de 10 anos. Portanto, não é mais possível solicitar o recálculo. Afinal, a opção só é válida para quem recebeu a carta do INSS informando sobre o processo, mas não teve o benefício de fato revisto ou não recebeu os valores dentro do prazo do cronograma.
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De acordo com o INSS, os benefícios em que a revisão do artigo 29 não foi possível via sistema, serão feitas pelos servidores. No entanto, não há um prazo para que isso aconteça.
Já para os benefícios que tiveram a revisão processada, mas os valores não foram gerados, o segurado pode solicitar o pagamento por meio do site ou aplicativo Meu INSS. Para isso, basta ir na opção “solicitação de crédito não recebido”.
Em abril de 2023, o INSS entrou com um pedido na Justiça pedindo mais doze meses para “concluir as revisões”. Segundo o Sindnapi, essa ação do órgão é apenas uma medida “protelatória”. Portanto, o sindicato e o MPF discordaram do pedido e solicitaram que o INSS apresente em 30 dias um “plano de pagamento plausível”.
Dados da revisão
De acordo com o INSS, entre 2013 e 2022, 14,5 milhões de beneficiários tiveram o cálculo analisado pela revisão do artigo 29. Foram de forma automática, administrativa ou por via judicial. Mas do total:
- 10.349.898 (71,3%) não apresentaram diferenças a serem pagas;
- 2.912.748 (20%) tiveram os valores pagos de forma automática pelo sistema;
- 371.955 (2,5%) foram revistos judicialmente, cabendo o pagamento na via judicial;
- 376.789 (2,6%) tiveram os valores pagos administrativamente.
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Mas ainda segundo o Instituto, 502.832 benefícios foram revistos, porém, não tiveram os valores gerados por motivos como:
- Óbito do titular do benefício, aguardando requerimento do dependente/herdeiro para recebimento;
- Diferenças apuradas com valor inferior a R$ 67,00 (o valor é pago quando da concessão de novo benefício ao segurado);
- Verificação de irregularidade no benefício (cessação por motivo de irregularidade, acumulação de benefícios, dentre outros);
- Inconsistência na cadeia de benefícios, impedindo o processamento de revisão automática.
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