A revisão da vida toda é uma ação judicial na qual os aposentados podem pedir correção do benefício para incluir no cálculo de aposentadorias, auxílios e pensões as contribuições feitas antes de 1994, beneficiando quem tinha pagamentos maiores antes do início do Plano Real.
Além disso, para entrar na Justiça, o aposentado precisa ter recebido o primeiro benefício há menos de dez anos. Pois, é necessário ter a documentação que comprove o direito à revisão e cálculos que mostram a possibilidade de aumentar a renda. Veja mais informações sobre o direito.
Quem tem direito à revisão da vida toda?

Em suma, quem tem direito à revisão da vida toda são os segurados que se aposentaram nos últimos dez anos, porém é necessário que tenham se aposentado antes da reforma da Previdência. Além disso, é preciso que o benefício tenha sido concedido com base nas regras da lei 9.876, de 1999.
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Ademais, quem pediu o benefício após a reforma, mas conseguiu se aposentar com as regras antigas por meio do direito adquirido, também pode ter direito à revisão. Entretanto, a correção compensa para quem tinha altos salários antes do início do Plano Real. Portanto, os trabalhadores que ganhavam menos não vão adquirir o benefício.
Em tese, é preciso cumprir os seguintes requisitos:
- Ter um benefício do INSS calculado pelas regras anteriores à EC 103/2019, ou seja, com base na lei 9.876/99;
- A data de início do benefício (DIB) precisa ser entre 29 de novembro de 1999 e 13/11/2019;
- Possuir contribuições anteriores a julho de 1994;
- Estar recebendo o benefício mensal há menos de 10 anos (prazo decadencial).
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Entenda a revisão da vida toda
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou em dezembro de 2022, o Tema 1.102, que viabiliza a Revisão da Vida Toda. Em resumo, essa é uma tese que busca oportunizar ao segurado optar pela forma de cálculo permanente se esta for mais favorável.
Ademais, a reforma da Previdência de 1999 criou duas fórmulas de cálculo para a média salarial, que é a base do valor do benefício do INSS. Para quem se filiou ao INSS até 26 de novembro de 1999, a média salarial era calculada sobre 80% das maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994. Os 20% menores eram descartadas.
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Mas, para os novos segurados, que começaram a contribuir com o INSS a partir de 27 de novembro de 1999, a regra de cálculo da média salarial levava em conta os 80% maiores recolhimentos de toda a vida previdenciária.
Nas ações, há casos de segurados que já conseguiram o direito e vão receber mais de R$100 mil em atrasados do INSS. Além disso, dependendo do perfil profissional, o pagamento dos valores retroativos pode passar de R$ 200 mil.
Como solicitar o benefício?
Em suma, solicitar a revisão da vida toda presencialmente ou pelo sistema Meu INSS, é recomendável que se entre com um pedido de revisão da vida toda com o auxílio de um advogado de confiança.
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Portanto, é importante contar com um advogado especialista que realize todos os cálculos, para evitar riscos de problemas futuros.
Caso deseje realizar o atendimento presencialmente no INSS, é preciso entrar em contato com a Central 135 para agendar um horário optando pelo serviço de Revisão de Aposentadoria ou Benefício.
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