Para corrigir possíveis erros no cálculo dos benefícios previdenciários, foi estabelecida a modalidade de análise conhecida como Revisão da Vida Toda. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito dos aposentados de requerer essa revisão.
Apesar disso, em virtude do considerável número de pedidos, os desembargadores da Comissão da Justiça Federal (CJF) recomendaram a constituição de um órgão responsável pela análise e pelo pagamento da Revisão da Vida Toda. Para uma compreensão mais detalhada, acompanhe o texto a seguir.
Como funcionam os grupos de pagamento da Revisão da vida toda?

A inclusão de todos os rendimentos do segurado é o princípio fundamental da Revisão da Vida Toda, que engloba todo o histórico de contribuições, inclusive as realizadas antes de 1994.
Ao buscar seus benefícios junto ao INSS, muitos aposentados se viram em situações desfavoráveis. Como resultado, após a decisão favorável do STF quanto ao direito à revisão, um grande número de processos judiciais foi instaurado.
Frente a esse significativo aumento, os juízes do CJF requereram a criação de equipes responsáveis por realizar a análise e efetuar os pagamentos das demandas. De acordo com o órgão, apenas no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), existem mais de 17 mil ações em trâmite.
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Outrossim, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), estão em curso 21 ações coletivas. Logo, de acordo com o CJF, para efetuar a revisão da vida toda, é necessário analisar integralmente o histórico de contribuições do segurado. Nesse sentido, evidencia-se que, com a extensão do período básico de cálculo, o segurado obtém vantagens.
Entretanto, devido às sucessivas alterações na legislação e às variações nos métodos de registro das contribuições ao longo dos anos, o INSS não tem todos esses dados disponíveis em suas bases de dados informatizadas.
Portanto, a avaliação é demorada, pois as informações não estão organizadas de forma estruturada e confiável, impossibilitando a extração direta para o cálculo das revisões tanto administrativas quanto judiciais.
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Como saber se tenho direito?
Caso tenha solicitado sua aposentadoria após a Reforma da Previdência, mas antes de 2019, é possível que você tenha direito à Revisão da Vida Toda. No entanto, é necessário seguir as regras estabelecidas pelo INSS e ter requerido a aposentadoria nos últimos 10 anos, antes da promulgação da última Reforma da Previdência em 2019.
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Contudo, a melhor maneira de determinar se você tem direito é consultar um especialista em direito previdenciário. Afinal, esse profissional irá analisar se você possui direito e se é vantajoso solicitar a revisão.
De acordo com diversos especialistas, nem todos os aposentados serão beneficiados com a Revisão da Vida Toda. Portanto, é recomendável efetuar o cálculo antecipado antes de iniciar o processo, a fim de avaliar se será vantajoso para o segurado.
Veja como pedir essa revisão
Visando solicitar a revisão da vida toda, é aconselhável procurar um especialista em previdência para encaminhar o pedido. No entanto, após buscar a ajuda do profissional, é fundamental observar os passos subsequentes:
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- Organize toda a documentação necessária;
- Realize um cálculo prévio;
- Elabore um requerimento administrativo;
- Protocole o requerimento no INSS;
- Acompanhe o andamento do processo.
Após efetuar a solicitação, é fundamental acompanhar de perto todo o progresso do processo por meio do aplicativo ou site Meu INSS. Mantenha-se atento para verificar se é necessário fornecer documentos complementares ou se o órgão solicita informações adicionais.
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