O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) assinou recentemente um termo de compromisso na Justiça para pagar um lote extra da revisão do artigo 29. Essa revisão, também conhecida como revisão dos auxílios, beneficiará 139 mil segurados com benefícios por incapacidade. Segundo o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), o valor total estimado deste pagamento é de R$ 750 milhões.
A revisão do artigo 29 é devida a um erro cometido pelo INSS entre 2002 e 2009, quando a instituição não descartou os menores salários no cálculo de certos benefícios. De acordo com a lei vigente na época, deveriam ser descartadas as 20% menores contribuições para definir o valor da média salarial.
Revisão do Artigo 29: O que é?

A revisão do artigo 29 da lei 8.213 de 1991 surgiu como resultado de uma ação civil pública. Entre 2002 e 2009, o INSS deixou de excluir os menores salários no cálculo dos auxílios-doença e aposentadorias por invalidez. Isso gerou pagamentos inferiores ao que os segurados realmente tinham direito. Em 2012, após um acordo judicial, foi estabelecido um calendário de pagamento que deveria durar uma década, encerrando-se em 2022.
Quem tem direito à revisão dos auxílios?
Os segurados que recebiam benefícios por incapacidade entre 2002 e 2009, incluindo auxílios-doença comum e acidentário, pensões por morte derivadas desses benefícios e aposentadorias por invalidez, têm direito à revisão. Caso não tenham recebido a revisão diretamente do INSS ou pela Justiça, essas pessoas podem ainda pleitear os valores devidos.
Como será o pagamento segundo o acordo assinado?
O pagamento será dividido em duas categorias: para quem tem benefício ativo e para aqueles que não recebem mais o benefício (inativo).
- Para quem tem benefício ativo:
- A revisão será feita até 31 de março de 2025.
- O pagamento administrativo será liberado até 31 de maio de 2025.
- As informações sobre o valor que será pago serão disponibilizadas no portal Meu INSS.
- Para quem não recebe mais o benefício (inativo):
- A revisão entrará no sistema e o pagamento será feito até 31 de dezembro de 2025.
- O portal Meu INSS irá emitir notificações e mensagens gerais.
O que é necessário para solicitar a revisão?
Caso o segurado acredite ter direito à correção, a recomendação é procurar um advogado especializado. Herdeiros também têm direito aos valores e devem procurar o INSS com a documentação específica. Para aqueles com benefício ativo, o valor será informado no portal Meu INSS. Para os inativos, o sistema “push” do “Meu INSS” e outras formas de comunicação serão utilizadas.
Por que o INSS cometeu o erro?
O erro ocorreu devido à interpretação equivocada do inciso II do artigo 29 da lei de 1991, onde o INSS não considerou o descarte das menores contribuições. Após reconhecer o erro, a instituição foi obrigada a firmar um acordo e estipular um calendário de pagamentos. No entanto, muitos segurados ainda não receberam a revisão devida, culminando no atual termo de compromisso.
Quem ficou de fora da revisão?
- Segurados que já foram revisados administrativamente ou na Justiça.
- Benefícios concedidos durante a vigência da Medida Provisória 242.
- Benefícios concedidos até 17 de abril de 2002, exceto quando houve requerimento administrativo antes dessa data.
- Benefícios com data de início anterior a 29 de novembro de 1999.
Para mais informações, consulte o portal do Meu INSS ou procure o advogado especializado na área previdenciária. Fique atento ao prazo de pagamento, e não perca seu direito!