Durante a análise do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), foi definido que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem o prazo de 45 dias para que as questões relacionadas à aplicação imediata da tese sobre a Revisão da Vida Toda sejam resolvidas.
Em suma, o INSS argumentou que é necessário um planejamento adequado para lidar com os impactos financeiros e administrativos decorrentes dessa revisão. O INSS sustenta que ocorreram supostas omissões no julgamento e que estão relacionadas à violação da cláusula de reserva de plenário, garantida constitucionalmente, durante a análise do Supremo Tribunal de Justiça (STJ).
Confira mais informações sobre a revisão da Vida Toda.
O que é a revisão da Vida Toda?
Em suma, a revisão da vida toda é o recálculo do valor da aposentadoria. A conta leva em consideração todas as parcelas pagas por uma pessoa desde que começou a contribuir com o INSS e pode elevar o benefício recebido por aposentados e pensionistas.
A revisão da vida toda opera por uma lógica contrária à evolução salarial vivida pela maior parte da população: ela beneficiava quem recebia mais no início da carreira e passou a receber menos.
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Qual a situação da revisão?
O ministro Alexandre de Moraes estabeleceu um prazo de 10 dias para que o INSS elaborasse um plano eficaz de pagamento para a Revisão da Vida Toda. Desse modo, é importante ressaltar que a Revisão da Vida Toda é uma solicitação feita por aposentados e pensionistas que buscam um recálculo da média salarial para a aposentadoria.
O novo cálculo deve considerar todas as remunerações do trabalhador, inclusive aquelas anteriores a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado. O INSS alega que seus sistemas são incapazes de realizar os cálculos necessários para a Revisão e, portanto, um aposentado que tem seu salário revisado pode receber dois valores.
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Quem tem direito a Revisão da Vida Toda
Confira em seguida quem tem direito a Revisão da Vida Toda:
- quem ganhava um salário bom antes de julho de 1994;
- quem possui poucas contribuições a partir de julho de 1994;
- quem começou a receber um salário menor a partir de julho de 1994.
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