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Início INSS

Regra do INSS Permite Aposentadoria Antecipada para Trabalhadores Expostos a Riscos

Ana Carolina Monteiro Por Ana Carolina Monteiro
março 8, 2025
Em INSS
closeup em faixada da previdência social

Urgente: aposentadoria pode mudar para estas profissões - Confira

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Se você é trabalhador CLT e exerce atividades em condições prejudiciais à saúde, pode se aposentar mais cedo graças à aposentadoria especial do INSS. Essa modalidade beneficia profissionais expostos a agentes nocivos, como ruídos intensos, calor extremo e substâncias químicas perigosas. No entanto, as regras mudaram com a Reforma da Previdência de 2019. Agora, além do tempo de contribuição, é necessário atingir uma idade mínima para garantir o benefício. Veja quem tem direito, como solicitar e o que mudou nas regras do INSS.

Quem Tem Direito à Aposentadoria Especial?

A aposentadoria especial é concedida a trabalhadores que atuam em atividades que oferecem risco à saúde devido à exposição contínua a agentes nocivos. Isso inclui:

  • Agentes químicos: trabalhadores da indústria química, petroquímica, de tintas, solventes, entre outros.
  • Agentes físicos: profissionais expostos a ruídos acima do permitido, calor ou frio extremos, radiação, vibração etc.
  • Agentes biológicos: médicos, enfermeiros, dentistas e outros profissionais da saúde que lidam com vírus, bactérias e substâncias infecciosas.

Como Solicitar a Aposentadoria Especial?

Para dar entrada no pedido, o trabalhador pode comparecer a uma agência do INSS ou acessar o site/aplicativo Meu INSS. Os documentos necessários são:

  • Documento de identidade com foto e CPF.
  • Carteira de trabalho ou outro documento que comprove o tempo de serviço.
  • Formulário PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), fornecido pela empresa.
  • Laudos técnicos que comprovem a exposição aos agentes nocivos, quando exigidos.

Mudanças na Aposentadoria Especial com a Reforma da Previdência

A Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019, trouxe novas regras para a aposentadoria especial. As principais mudanças foram:

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Idade mínima obrigatória

Antes, bastava comprovar o tempo de exposição para se aposentar. Agora, é necessário atingir uma idade mínima:

  • 55 anos – para quem trabalhou 15 anos em atividades de alto risco.
  • 58 anos – para quem trabalhou 20 anos em atividades de risco moderado.
  • 60 anos – para quem trabalhou 25 anos em atividades de menor risco.

Tempo de contribuição alterado

Os trabalhadores ainda precisam comprovar 15, 20 ou 25 anos de exposição, conforme o nível de risco da atividade.

Novo cálculo do benefício

O cálculo da aposentadoria especial também mudou. Agora, o valor do benefício é de 60% da média salarial do trabalhador, com acréscimo de 2% ao ano para o que ultrapassar 20 anos de contribuição (homens) e 15 anos (mulheres).

Atenção para os Direitos Adquiridos!

Se um trabalhador já havia cumprido os requisitos para a aposentadoria especial antes da reforma, ele ainda pode se aposentar pelas regras antigas, sem precisar cumprir a nova idade mínima.

Se você se enquadra nas regras da aposentadoria especial do INSS, não deixe para depois. Confira sua documentação e solicite seu benefício o quanto antes!

Veja também: INSS ANTECIPOU O 13º?

INSS ANTECIPOU PAGAMENTO 13 SALÁRIO na FOLHA esse MÊS – VEJA AGORA OFICIAL (Fonte: João Financeira TV)
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