Se você é trabalhador CLT e exerce atividades em condições prejudiciais à saúde, pode se aposentar mais cedo graças à aposentadoria especial do INSS. Essa modalidade beneficia profissionais expostos a agentes nocivos, como ruídos intensos, calor extremo e substâncias químicas perigosas. No entanto, as regras mudaram com a Reforma da Previdência de 2019. Agora, além do tempo de contribuição, é necessário atingir uma idade mínima para garantir o benefício. Veja quem tem direito, como solicitar e o que mudou nas regras do INSS.
Quem Tem Direito à Aposentadoria Especial?
A aposentadoria especial é concedida a trabalhadores que atuam em atividades que oferecem risco à saúde devido à exposição contínua a agentes nocivos. Isso inclui:
- Agentes químicos: trabalhadores da indústria química, petroquímica, de tintas, solventes, entre outros.
- Agentes físicos: profissionais expostos a ruídos acima do permitido, calor ou frio extremos, radiação, vibração etc.
- Agentes biológicos: médicos, enfermeiros, dentistas e outros profissionais da saúde que lidam com vírus, bactérias e substâncias infecciosas.
Como Solicitar a Aposentadoria Especial?
Para dar entrada no pedido, o trabalhador pode comparecer a uma agência do INSS ou acessar o site/aplicativo Meu INSS. Os documentos necessários são:
- Documento de identidade com foto e CPF.
- Carteira de trabalho ou outro documento que comprove o tempo de serviço.
- Formulário PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), fornecido pela empresa.
- Laudos técnicos que comprovem a exposição aos agentes nocivos, quando exigidos.
Mudanças na Aposentadoria Especial com a Reforma da Previdência
A Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019, trouxe novas regras para a aposentadoria especial. As principais mudanças foram:
Idade mínima obrigatória
Antes, bastava comprovar o tempo de exposição para se aposentar. Agora, é necessário atingir uma idade mínima:
- 55 anos – para quem trabalhou 15 anos em atividades de alto risco.
- 58 anos – para quem trabalhou 20 anos em atividades de risco moderado.
- 60 anos – para quem trabalhou 25 anos em atividades de menor risco.
Tempo de contribuição alterado
Os trabalhadores ainda precisam comprovar 15, 20 ou 25 anos de exposição, conforme o nível de risco da atividade.
Novo cálculo do benefício
O cálculo da aposentadoria especial também mudou. Agora, o valor do benefício é de 60% da média salarial do trabalhador, com acréscimo de 2% ao ano para o que ultrapassar 20 anos de contribuição (homens) e 15 anos (mulheres).
Atenção para os Direitos Adquiridos!
Se um trabalhador já havia cumprido os requisitos para a aposentadoria especial antes da reforma, ele ainda pode se aposentar pelas regras antigas, sem precisar cumprir a nova idade mínima.
Se você se enquadra nas regras da aposentadoria especial do INSS, não deixe para depois. Confira sua documentação e solicite seu benefício o quanto antes!