Recentemente, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleceu um teto para o reajuste dos planos de saúde individuais e familiares em 6,91% para o ano corrente. Este aumento, especificamente destinado a um nicho de consumidores, tem gerado diversas dúvidas e preocupações entre os beneficiários sobre como isso afetará suas finanças pessoais e cobertura de saúde.
A medida não se aplica aos planos coletivos empresariais ou por adesão, onde o ajuste nas mensalidades permanece a critério das próprias empresas administradoras dos planos. Este cenário suscita uma relevante discussão sobre os padrões e critérios adotados pelas operadoras e a necessidade de mais transparência e regulamentação no setor.
O que significa este novo limite de reajuste para você?

O limite de 6,91% definido pela ANS é aplicável apenas aos contratos de planos de saúde individuais e familiares. Para aqueles cujos contratos são coletivos, as taxas de reajuste podem variar significativamente, o que exige uma análise detalhada e cautelosa dos termos contratuais com a operadora.
Como os reajustes são aplicados pelas operadoras?
Enquanto os reajustes dos planos individuais e familiares seguem uma normativa clara e são diretamente regulados pela ANS, os planos coletivos não possuem um índice fixo. Cada empresa de plano de saúde calcula e aplica o percentual que considerar apropriado, que muitas vezes atinge o teto legal de reajuste, ou até mesmo ultrapassa, baseado em suas despesas e necessidades econômicas. Isso levanta uma questão importante sobre a equidade e controle desses aumentos.
Como ficam os planos em situações de tratamento contínuo?
Importante destacar, independentemente do tipo de plano, a legislação vigente prevê que pacientes em tratamento, como os diagnosticados dentro do espectro autista, não podem ter seu plano cancelado enquanto o tratamento for necessário. Tais garantias são fundamentais para a continuidade e qualidade do tratamento médico necessário.
Além disso, em caso de necessidade de cancelamento de um plano de saúde coletivo, a legislação exige que os beneficiários sejam notificados com pelo menos 60 dias de antecedência, dando a eles a oportunidade de buscar alternativas, como a portabilidade de planos.
Conclusão
Em resumo, o reajuste de 6,91% estabelecido pela ANS para planos individuais e familiares em 2024 já está em vigor desde o mês de aniversário do contrato. Os consumidores devem se manter informados e vigilantes quanto às suas escolhas de planos e aumentos aplicados, buscando sempre a melhor relação custo-benefício e a garantia de seus direitos enquanto consumidores e pacientes.