O Amparo Social, também conhecido como Benefício Assistencial, é destinado a idosos ou pessoas com deficiência que estejam em condições de vulnerabilidade social e sem meios de prover seu sustento com dignidade. Atualmente, o valor do benefício é equivalente a um salário mínimo mensal.
Requisitos para o Benefício
Para receber o benefício, é necessário atender a dois critérios principais:
- Ser idoso com 65 anos ou mais ou possuir deficiência de longo prazo que limite sua participação social;
- Não possuir meios de prover à própria subsistência nem de tê-la provida por sua família, com renda per capita familiar inferior a ¼ do salário mínimo.
1. Amparo à Pessoa com Deficiência
Conforme a Lei nº 13.146/2015, considera-se pessoa com deficiência aquela que apresenta impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que em interação com barreiras do ambiente limitam sua inclusão plena na sociedade.
Impedimentos de Longo Prazo
A legislação considera não apenas deficiências permanentes, mas também situações temporárias, desde que comprovadas dificuldades significativas em garantir o sustento. A Súmula 29 da TNU reforça que a incapacidade não se restringe a atividades elementares, mas também à impossibilidade de manutenção independente.
2. Amparo ao Idoso
O benefício é garantido a idosos com 65 anos ou mais que comprovem situação de miserabilidade, com renda per capita inferior a ¼ do salário mínimo. Contudo, a jurisprudência permite a utilização de outros critérios, além da renda oficial, para caracterizar a vulnerabilidade social.
Alterações nos Critérios
A ADI-1231-1/1998 determinou que a renda de ¼ do salário mínimo não deveria ser o único parâmetro. Em 2014, a AGU autorizou a utilização de elementos adicionais para comprovação da vulnerabilidade, conforme o artigo 20, § 11º da Lei 8.742/1993.
3. Revisão e Cessação do Benefício
O benefício deve ser revisado a cada dois anos para verificação das condições de manutenção. A Lei 8.742/1993, em seus artigos 21 e 21-A, estabelece:
- Suspensão: Quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada;
- Continuidade: Possibilidade de reativação do benefício após o término do vínculo trabalhista, sem nova perícia, respeitando os prazos legais;
- Aprendiz: O recebimento concomitante do benefício e remuneração como aprendiz é permitido por até dois anos.
4. Decisões Relevantes
Os tribunais reforçam o caráter assistencial e personalíssimo do amparo social, assegurando o benefício mesmo em situações atípicas:
- Excluição de rendas de valor mínimo no cálculo da renda per capita familiar (TNU, PEDILEF 200870950021545);
- Garantia do benefício para estrangeiros residentes no Brasil em situação regular e sem recursos (STF, RE 587.970);
- Possuir um carro não impede a concessão do benefício (TRF-4, Conjur).
5. Conclusão
O amparo assistencial não possui caráter contributivo, sendo destinado exclusivamente às pessoas em situação de vulnerabilidade social, mediante comprovação de requisitos legais. Apesar das discussões jurisprudenciais, ele segue como um importante instrumento de proteção social.

