Quem vai receber os ATRASADOS DO INSS em 2023 e 2024? Descubra
Veja como funciona o pagamento de atrasados do INSS e consulte seu nome na lista!
Quem vai receber atrasados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em 2023 e 2024? Essa é uma pergunta na mente de milhares de brasileiros, uma vez que os atrasados pagarão verdadeiras FORTUNAS no próximo ano.
Com o aumento do salário mínimo, quem recebe as chamadas Requisições de Pequeno Valor (RPV) terá acesso a quase R$ 80.000,00 POR PAGAMENTO! É uma verdadeira FORTUNA, liberada para um grupo específico de beneficiários do INSS! Ficou interessado? Então confira aqui!
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Quem vai receber os atrasados do INSS em 2024?
Segurados do INSS que acionam a justiça contra o INSS, solicitando concessão de benefícios previdenciários ou a revisão de benefícios já concedidos, como aposentadorias, pensões e auxílios, tem direito a receber valores retroativos, caso vençam a ação contra o órgão.
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Os atrasados são assim a soma dos valores não pagos nos 5 anos anteriores à ação judicial. Dependendo do montante devido, os valores podem enquadrar-se em Precatórios ou RPVs (Requisições de Pequeno Valor).
Qual a diferença entre precatórios e RPVs?
A principal diferença entre os precatórios e as RPVs trata-se do valor da causa. Retroativos de até 60 salários mínimos, cerca de R$ 79.200,00 em 2023, são pagos em até 2 meses após a decisão judicial. Essas são as RPVs, liberadas mensalmente para pagar segurados do INSS.
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Já os precatórios ultrapassam esse limite de 60 salários mínimos, e são pagos apenas uma vez por ano. Em 2023 o valor já foi liberado, mas muitos segurados ainda aguardam na fila dos pagamentos.
Como Verificar sua Inclusão na Lista?
Para verificar se seu nome está na lista, é necessário consultar o site dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) responsáveis pela ação. Basta clicar no link da página de cada tribunal listado, disponível ao fim deste artigo.
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Normalmente, na consulta, é preciso fornecer informações como:
- Número do processo.
- Nome do advogado (a).
- Número da RPV, entre outros detalhes específicos de cada TRF.
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O CJF informou que cabe aos TRFs, seguindo seus próprios cronogramas, realizar o depósito dos recursos financeiros liberados. A data em que os valores estarão disponíveis para saque deverá ser consultada no portal do respectivo Tribunal Regional Federal.
Veja, por região, quanto será pago:
TRF 1ª Região (Sede no DF, com jurisdição no DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)
- Previdenciárias/Assistenciais: R$ 905.762.766,36 (45.889 processos, com 53.001 beneficiários)
TRF da 2ª Região (sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES)
- Previdenciárias/Assistenciais: R$ 145.108.730,23 (6.341 processos, com 8.656 beneficiários)
TRF da 3ª Região (sede em SP, com jurisdição em SP e MS)
- Previdenciárias/Assistenciais: R$ 247.775.407,07 (8.163 processos, com 10.285 beneficiários)
TRF da 4ª Região (sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC)
- Previdenciárias/Assistenciais: R$ 422.258.108,09 (21.231 processos, com 28.149 beneficiários)
TRF da 5ª Região (sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB)
- Previdenciárias/Assistenciais: R$ 277.752.030,87 (13.880 processos, com 22.629 beneficiários)
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