No Brasil, sempre que o fim do ano se aproxima, muitos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começam a se questionar se vão ter direito a receber o décimo terceiro salário. Por essa razão, surge a dívida se quem esta afastado pelo INSS recebe 13 salario.
Essa é uma dúvida comum, visto que ,muitos beneficiários da Previdência Social ainda não estão aposentados de forma clara, mas, apenas recebendo um auxílio por incapacidade temporária, por exemplo, o antigo auxílio doença.
Veja a seguir tudo sobre se quem esta afastado pelo INSS recebe 13 salário.
Quem esta afastado pelo INSS recebe 13 salário? Entenda como funciona o abono!

No Brasil, o décimo terceiro salário é uma gratificação natalina paga todos os anos aos trabalhadores, aposentados e pensionistas. Nesse sentido, na maioria das vezes, o décimo terceiro salário é pago nos últimos meses do ano em duas parcelas. Entre novembro e dezembro.
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Entretanto, desde 2020, os aposentados, pensionistas e demais beneficiários da Previdência Social estão recebendo os pagamentos do abono natalino de forma antecipada. Neste ano de 2023, por exemplo, o décimo terceiro salário foi pago entre maio e junho.
Nesse sentido, o cálculo do décimo terceiro salário acontece da seguinte maneira: a cada mês em que o aposentado recebe por pelo menos 15 dias, ele tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. E assim, vai ter direito ao valor igual da aposentadoria.
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E então, quem esta afastado pelo INSS recebe 13 salario?
SIM! Quem esta afastado pelo INSS recebe 13 salário. Esse pagamento adicional é feito todos os anos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto, o valor não será o mesmo para os outros beneficiários, mas proporcional ao número de meses de pagamento no ano.
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E qual o valor do décimo terceiro salário para essas pessoas?
Em síntese, o valor do décimo terceiro salário para quem esta afastado pelo INSS é proporcional ao tempo de recebimento do benefício durante o ano. Ou seja, se você recebeu auxílio doença ou auxílio por incapacidade temporária durante todo o ano, o valor será igual sua renda mensal.
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No entanto, se você recebeu auxílio doença durante 6 meses no ano, vai receber metade do valor que receberia se tivesse recebido o benefício durante o ano inteiro. E assim, é possível utilizar uma f´romula para elucidar o tema:
13 salário proporcional = (valor do benefício / 12) x número de meses que você recebeu o benefício.
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Por exemplo: Imagine que o valor do seu benefício é de R$ 1.320,00 e você recebeu o auxílio doença por 6 meses, o cálculo seria: 13 salário proporcional – 1.320,00 / 12 x 6 =110 x 6 = R$660 de décimo terceiro salário recebido pelo beneficiário.
Aprenda o que fazer se não receber a gratificação natalina
Neste caso, você deve verificar se os dados cadastrais e bancários estão atualizados na plataforma e aplicativo Meu INSS. Caso estejam corretos e o pagamento não tenha sido realizado, entre em contato com o INSS através da Central de Atendimento Telefônico 135.
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Destaca-se que, a gratificação natalina é um direito de todos aposentados, pensionistas e demais beneficiários da Previdência Social. Por essa razão, é um direito protegido pela Constituição, e como tal, precisa ser cumprido!
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