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Início Benefícios

Quanto você vai deixar de pagar? Veja agora as grandes novidades!

Tiago Vieira Por Tiago Vieira
novembro 29, 2025
Em Benefícios
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Você quer saber quanto vai deixar de pagar com a mudança no IRPF? A faixa de isenção subiu para cinco mil reais por mês. Isso passa a valer em janeiro de 2026. Há um desconto progressivo para quem ganha entre R$ 5.001 e R$ 7.350; quem ganha mais não tem redução salarial no IR, mas pode ser afetado por nova tributação sobre lucros e dividendos.

  • Isenção ampliada para quem ganhar até R$ 5.000 por mês (R$ 60.000/ano).
  • Desconto progressivo para rendimentos entre R$ 5.001 e R$ 7.350.
  • Ganho mensal modesto para quem está perto do limite, mas alívio no bolso.
  • Medida reduz arrecadação; governo compensa com tributação sobre lucros e dividendos em rendas muito altas.
  • Vigência a partir de janeiro de 2026; declaração que reflete a mudança é a de 2027.

O que está previsto no projeto?

A lei sancionada amplia a faixa de isenção para rendimentos brutos mensais de até R$ 5.000. Quem ganha entre R$ 5.001 e R$ 7.350 terá desconto progressivo no imposto. Para compensar parte do custo, há cobrança sobre rendas muito altas: alíquota progressiva que pode chegar a 10% para quem recebe mais de R$ 600.000 por ano.

Veja também:

Quem será impactado?

  • Cerca de 15 milhões de contribuintes serão beneficiados (isenção ou redução).
  • Entre 140 mil e 150 mil pessoas que recebem mais de R$ 50.000 por mês (mais de R$ 600.000/ano) podem pagar mais por conta da tributação sobre lucros e dividendos.

Quando a isenção passa a valer?

Vigência: janeiro de 2026. Rendimentos de 2026 seguem a nova regra; a declaração do IR a ser entregue em 2027 refletirá essas mudanças.

Quanto os trabalhadores vão economizar por ano?

Depende da renda. Exemplos de simulação:

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  • Quem ganha R$ 5.000 por mês tem ganho estimado de R$ 312,89 por mês; em 13 salários, cerca de R$ 4.067,57 por ano.
  • Quem ganha R$ 7.000 por mês tem ganho estimado de R$ 46,61 por mês; em 13 salários, cerca de R$ 605,87 por ano.

Esses números são exemplos; para valores exatos some seus rendimentos tributáveis e faça a simulação com um contador ou simulador.

A isenção vale para salário líquido ou bruto?

Vale para rendimentos brutos mensais de até R$ 5.000 — ou seja, antes dos descontos.

Quem tem mais de uma fonte de renda?

Conta a soma de todas as fontes tributáveis. Se o total mensal não ultrapassar R$ 5.000, há isenção plena. Entre R$ 5.001 e R$ 7.350 aplica-se desconto progressivo; acima disso não há redução.

Quem ganha entre R$ 5.000 e R$ 7.350 paga menos imposto?

Sim, de forma gradual: quanto mais próximo de R$ 7.350, menor é a economia. Ex.: R$ 7.000 gera ganho mensal pequeno, mas real.

Como o governo vai compensar a perda de arrecadação?

O governo estima custo de R$ 25,8 bilhões em 2026. A principal compensação é tributar lucros e dividendos de quem tem renda anual superior a R$ 600.000, com alíquota progressiva que pode chegar a 10%. Parte da arrecadação será destinada a estados e municípios.

Os mais ricos vão pagar mais?

A intenção é sim. A cobrança mínima incide sobre quem declara renda anual acima de R$ 600.000. A alíquota é escalonada: quem ultrapassa pouco paga pouco; quem ultrapassa bastante paga mais. A medida reduz benefícios fiscais que permitiam alta isenção em lucros para rendas elevadas.

Haverá mudança no processo de declaração do IRPF?

Ainda não há definição sobre novos campos ou formulários. A Receita Federal deverá detalhar instruções e possíveis mudanças para a declaração de 2027; acompanhe as orientações oficiais.

Sou CLT e ganho R$ 55.000 por mês. Vou ser mais taxado?

Se sua renda vem só do salário (CLT), a retenção na fonte segue a tabela progressiva (até 27,5%). A nova tributação sobre lucros e dividendos atinge quem tem rendas além do salário. Se você recebe dividendos ou pró-labore, pode haver impacto.

Como calcular quanto você deixará de pagar?

Passo a passo simples:

  • Some todos os seus rendimentos tributáveis por mês (salário, pró-labore, etc.).
  • Se a soma for até R$ 5.000, você fica isento a partir de 2026.
  • Entre R$ 5.001 e R$ 7.350, use um simulador ou contador para calcular o desconto progressivo.
  • Se a renda anual (incluindo lucros/dividendos) ultrapassar R$ 600.000, considere a tributação mínima sobre o excedente (até 10%).

Se quiser, teste com números reais e eu ajudo a simular.

Observações e pontos práticos

  • Quem já era isento até a faixa antiga de R$ 3.036 continua sem mudanças.
  • A lei inclui regras específicas para cartórios e mecanismos de compensação entre estados e municípios.
  • Mudanças atingem principalmente lucros e dividendos; salários continuam com retenção normal.
  • Detalhes práticos e campos na declaração dependem de instruções da Receita.

Conclusão

Se seus rendimentos brutos somam até R$ 5.000 mensais, você terá isenção a partir de janeiro de 2026 — um alívio para milhões. Quem está entre R$ 5.001 e R$ 7.350 recebe redução progressiva, mas o ganho é menor quanto mais próximo do teto. O governo estima custo de R$ 25,8 bilhões em 2026 e busca compensar tributando lucros e dividendos de rendas muito altas (acima de R$ 600.000/ano, alíquota que pode chegar a 10%). Some suas fontes de renda (brutas) e, se estiver perto do limite, simule com o seu contador.

Perguntas frequentes

O que mudou e quando vale?

A isenção do IRPF passa a valer em janeiro de 2026; rendimentos brutos mensais de até R$ 5.000 ficam isentos.

Quanto vou deixar de pagar se ganho R$ 5.000 por mês?

Economia estimada de R$ 312,89 por mês (cerca de R$ 4.067,57 ao ano com 13.º).

E se eu ganho R$ 7.000 por mês?

Ganho estimado de R$ 46,61 por mês (cerca de R$ 605,87 ao ano com 13.º).

Tenho várias fontes de renda. Como isso conta?

Some todas as rendas tributáveis. Até R$ 5.000/mês = isenção; R$ 5.001–R$ 7.350 = desconto progressivo; acima de R$ 7.350 sem redução.

Quem paga a conta da perda de arrecadação?

O governo estima custo de R$ 25,8 bilhões em 2026. A compensação principal é a tributação de lucros e dividendos para quem tem renda anual acima de R$ 600.000, com alíquota progressiva de até 10%. Trabalhadores com renda apenas salarial não são diretamente afetados pela nova tributação sobre lucros/dividendos.

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