Você sabia que existe uma vantagem pouco conhecida no Imposto de Renda que pode aliviar o bolso de quem já está aposentado? A chamada isenção no IR para aposentados é um direito previsto em lei para quem tem 65 anos ou mais e, em 2025, ela pode representar uma economia ainda maior.
Como funciona a isenção no IR para aposentados?
Conforme a Receita Federal, essa isenção é válida exclusivamente para rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada. O benefício entra em vigor no mês em que o contribuinte completa 65 anos e vale tanto para beneficiários do INSS quanto para servidores de regimes próprios e militares.
Mesmo com a isenção, alguns aposentados ainda precisam declarar o IR, especialmente se tiverem outras fontes de renda além da aposentadoria ou se a soma dos valores ultrapassar o limite isento definido para o ano-base.
Qual é o limite de isenção do IR para aposentados em 2025?
Para a declaração de 2025, com base nos rendimentos de 2024, o limite total da isenção no IR para aposentados foi fixado em R$ 27.692,31. Esse valor considera:
- 12 parcelas mensais de R$ 2.130,18;
- O 13º salário também está incluso como isento.
Importante: caso o valor da aposentadoria ou pensão ultrapasse esse teto, o excedente será declarado como rendimento tributável.
Quem tem direito à isenção extra?
Tem direito à isenção no IR para aposentados quem:
- Tem 65 anos ou mais;
- Recebe rendimentos de aposentadoria, pensão por morte, reforma ou reserva remunerada;
- É beneficiário do INSS ou de regimes próprios de servidores públicos.
Não se aplicam à isenção:
- Rendas provenientes de aluguel;
- Pensões alimentícias;
- Trabalho autônomo;
- Previdência privada.
Como declarar corretamente a isenção no IR para aposentados?
No programa do computador (PGD IRPF):
- Acesse o PGD IRPF 2025;
- Vá à ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
- Selecione a opção “10 – Parcela isenta de proventos…”;
- Informe:
- Se é titular ou dependente;
- Nome, CPF e CNPJ da fonte pagadora;
- Valor total da isenção e 13º isento;
- Valores que excederem devem ser incluídos como rendimentos tributáveis.
No app Meu Imposto de Renda ou e-CAC:
- Faça login com CPF e senha do Gov.br;
- Clique em “Meu Imposto de Renda” > “Preencher declaração”;
- Vá em “Rendimentos” > selecione “Aposentadoria…”;
- Preencha os campos conforme orientações anteriores.
Atenção aos principais erros na declaração
- Não incluir previdência privada como rendimento tributável;
- Declarar como isentos valores acima do limite permitido;
- Omitir outras fontes de renda, como aluguéis ou investimentos.
E quem tem doenças graves?
Essa isenção por idade é diferente da isenção total por doenças graves, que inclui casos como:
- Câncer;
- Parkinson;
- Doença de Alzheimer;
- AIDS;
- Esclerose múltipla, entre outras.
Para ter direito, é necessário apresentar laudo médico oficial ao INSS ou órgão responsável.
Quem deve declarar o IR em 2025?
Mesmo com isenção, deve declarar quem se enquadrar em ao menos um dos critérios:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024;
- Recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil;
- Fez operações na Bolsa acima de R$ 40 mil;
- Possuía bens acima de R$ 800 mil até 31/12/2024;
- Obteve ganho de capital ou renda rural acima de R$ 169.440.
Dicas finais para não errar na declaração
- Revise os dados da declaração pré-preenchida (disponível para contas Gov.br nível prata ou ouro);
- Não deixe para última hora – o prazo termina em 30 de maio;
- Use as deduções legais, como despesas médicas;
- Mantenha todos os informes de rendimentos em mãos;
- Confira se o valor da isenção foi corretamente inserido.
FAQ – Isenção no IR para aposentados
1. A isenção vale para qualquer tipo de aposentadoria?
Não. A isenção só é válida para aposentadoria, pensão por morte, reforma ou reserva remunerada.
2. Qual o valor máximo isento em 2025?
Até R$ 27.692,31, incluindo o 13º salário.
3. Preciso declarar mesmo com a isenção?
Sim, se você se enquadrar nas situações de obrigatoriedade da Receita Federal.
4. A isenção vale para previdência privada?
Não. Previdência privada é tributável.
5. Onde encontro meu informe de rendimentos do INSS?
No site ou app Meu INSS, com login via Gov.br.