Pouca gente sabe, mas existe a possibilidade de desconto na conta de luz para idosos através da Tarifa Social de Energia. Esse desconto, na verdade, é para mais pessoas além de idosos. Agora, uma mudança na lei possibilita a inclusão automática dessas pessoas, sem a necessidade de solicitação. Veja como isso é possível.
Como funciona a Tarifa Social de Energia?

A Tarifa Social de Energia garante que pessoas em situação de vulnerabilidade social, incluindo os idosos, possam ter um desconto em sua fatura de energia. O percentual de desconto pode chegar a 65% dependendo do consumo que a pessoa possui.
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A Tarifa Social de Energia existe desde o ano de 2002 e foi criada através da Lei n° 10.438, de 26 de abril de 2002. Mas, antes, as pessoas que atendiam aos critérios para participar do programa, deveriam fazer a solicitação para a empresa distribuidora de energia, e agora teve mudanças.
Como funciona o desconto na conta de luz para idosos e pessoas em vulnerabilidade?
As famílias beneficiadas com a tarifa social de energia precisam estar em situação de vulnerabilidade social, ou seja, de baixa renda. A renda mensal per capita deve ser de até meio salário mínimo. Também têm direito aquelas famílias que possuem membros de Benefício de Prestação Continuada- BPC.
O BPC é pago para as pessoas com deficiência e os idosos com mais de 65 anos que sejam de baixa renda e que não tenham contribuído com o INSS. Dessa forma, é de caráter assistencial e precisa ter cadastro único atualizado. O cadastro único necessita de atualização a cada dois anos ou se alguma informação mudar para os beneficiários.
Inclusão automática na Tarifa Social de energia
O Governo Federal aprovou uma lei que inclui automaticamente as pessoas que possuem direito na Tarifa Social de Energia. Antes, as pessoas deveriam entrar em contato com a empresa solicitando e passavam por uma análise.
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A Lei 14.203/2021 entrou em vigor em janeiro de 2022 e obriga o Poder Executivo e as Comissionárias, permissionárias e autorizadas de serviços de energia a incluir automaticamente na Tarifa Social de Energia os integrantes do Cadastro Único que atendam os critérios legais para receber o desconto. Inclusive, as informações de elegibilidade são analisadas pelo CadÚnico.
Atendo aos critérios e não recebo o desconto, o que fazer?
Em primeiro lugar, é preciso identificar se as informações estão atualizadas no cadastro único. Caso não tenha esse cadastro, deverá comparecer junto ao CRAS- Centro de Referência de Assistência Social e realizar. Se estiver tudo certo, entre em contato com a empresa de energia.
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Tabela de desconto na conta de luz para idosos
Os consumidores da subclasse Residencial Baixa Renda são beneficiados com a isenção do custeio da Conta de Desenvolvimento Energético- CDE e do Custeio de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica- PROINFA. Além destas isenções, no restante da tarifa residencial são aplicados os descontos, de modo cumulativo, de acordo com a tabela a seguir:
Parcela de consumo mensal de energia elétrica | Desconto | Tarifa para aplicação da redução |
de 0 a 30 KW/h | 65% | B1 subclasse baixa renda |
de 31 a 100 KW/h | 40% | B1 subclasse baixa renda |
de 101 a 220 KW/h | 10% | B1 subclasse baixa renda |
a partir 221 KW/h | 0% | B1 subclasse baixa renda |
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