Durante a pandemia da Covid-19, vários processos começaram a ser digitalizados buscando reduzir a burocracia e trazer mais autonomia para os brasileiros! Dentre esses processos, a prova de vida INSS também se tornou digital!
Em razão disso, desde então, o INSS passou a ser o responsável por todos os trâmites para trazer mais conforto e segurança para os segurados. Ou seja, o segurado não precisa mais ir pessoalmente até uma agência física para realizar a prova de vida!
Então, leia o artigo a seguir para entender!
Entenda como a prova de vida INSS funciona

Em primeiro lugar, antes da pandemia da Covid-19, a prova de vida do INSS era um procedimento mais burocrático em que o próprio segurado precisava comparecer até uma agência do INSS para fazer todos os trâmites necessários. No entanto, isso mudou com a pandemia!
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No entanto, muitas pessoas se questionavam quanto a necessidade da prova de vida! A realidade é que o procedimento é necessário para comprovar que o segurado continua vivo e apto a receber os benefícios previdenciários devidos.
Inclusive, vale destacar que, no Brasil, não é raro encontrar benefícios previdenciários sendo pagos a pessoas que já faleceram, ou seja, se tornando um gasto desnecessário para o Governo e que poderia estar sendo direcionado para outros setores.
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Em suma, ao trazer o procedimento para o digital, e de responsabilidade do próprio instituto, traz ainda mais segurança e praticidade na vida dos segurados que, na maioria das vezes, já são pessoas mais velhas e precisam de conforto!
Deste modo, o INSS se valerá do cruzamento de dados em bases de informações governamentais. E assim, os beneficiários não necessitam de ir pessoalmente à agência. No entanto, se os dados do segurado não forem identificados, ele será comunicado para efetuar a prova de vida.
E quanto a prova de vida INSS 2023?
Em suma, a prova de vida INSS continua a ser conduzida através do cruzamento de dados das bases de informações do Governo Federal. Nesse sentido, se os dados necessários não forem identificados, os segurados serão notificados.
No entanto, caso o segurado notificado não responda à notificação, um servidor do Instituto deverá se dirigir até a sua residência para realizar a averiguação.
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