Anteriormente o aposentado é quem deveria ir todos os anos ao banco para realizar a prova de vida INSS. Entretanto, a partir de 2023, o INSS é que vai analisar se o segurado está vivo, por meio de cruzamento de informações de bancos de dados do Governo.
O Governo, vai procurar, por exemplo, se a pessoa se vacinou, votou em eleições ou até mesmo renovou a carteira de motorista, ou passaporte. Por mais que não seja mais obrigatório, o segurado pode também ir até uma agência bancária ou acessar o aplicativo do MEU INSS.
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Prova de vida INSS 2023: Dados válidos para o cruzamento

Aproximadamente 17 milhões de beneficiários, sendo eles aposentados, pensionistas e demais beneficiários por incapacidade, precisam da comprovação de vida em 2023.
Uma portaria publicada em 24 de janeiro, traz a relação de todos os dados válidos para a prova de vida. Veja a seguir:
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- Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
- Realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
- Atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras; perícia médica, por telemedicina ou presencial; e no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
- Vacinação;
- Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito, ou segurança pública;
- Atualizações no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) efetuadas pelo responsável pelo grupo;
- Votação nas eleições;
- Emissão ou renovação de: passaporte, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar e carteira de identidade. Também valem outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
- Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
- Declaração de Imposto de Renda (titular ou dependente).
O INSS enfatiza que receberá esses dados de órgãos parceiros e comparará com os dados que já tem cadastrados em sua base.
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O que fazer se o cruzamento de dados não der certo?
Caso o cruzamento de dados não der certo, o beneficiário será notificado pelo app MEU INSS ou pela central de atendimento 135. Outra possibilidade é a notificação do banco para que o segurado realize algo que seja identificado na base de dados.
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Posteriormente do comunicado, o segurado terá 60 dias para realizar alguns dos atos descritos na prova de vida. Se nada for identificado na base de dados, o INSS programará de forma automática uma pesquisa externa, que será feita por um servidor do órgão para localizar o beneficiário.
Meu benefício pode ser bloqueado pelo INSS?
O benefício só pode ser bloqueado quando a pessoa não comprovar que está viva dentro do prazo de 60 dias. Ou se o endereço cadastrado nas bases de dados do INSS for insuficiente para localizá-la. Nesses casos, o segurado será notificado e o benefício será bloqueado pelo prazo de 30 dias.
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Entretanto, existe a possibilidade de ele realizar a prova de vida de forma presencial em uma agência bancária. Se mesmo assim, o beneficiário não comparecer, o benefício será suspenso depois desses 30 dias. Após seis meses de suspensão, será cancelado.
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