A Prova de Vida é um procedimento fundamental para garantir que os beneficiários do INSS continuem recebendo seus benefícios. A partir deste ano, várias ações cotidianas, como declarar Imposto de Renda, renovar documentos e até votar, passam a contar para a Prova de Vida. O objetivo é prevenir fraudes e garantir que os pagamentos sejam feitos corretamente.
Com a Portaria 1.103/23, o INSS assume a responsabilidade pela realização da Prova de Vida de seus segurados. Agora, o processo será feito automaticamente a partir de um sistema de pontos, onde cada ação realizada pelo segurado contribuirá para que ele alcance a pontuação mínima necessária para a validação da Prova de Vida. Se essa pontuação não for atingida, o beneficiário será notificado para regularizar a situação.
O que conta para a Prova de Vida do INSS?
Segundo as portarias publicadas pelo INSS, várias ações do dia a dia podem ser consideradas válidas para a Prova de Vida. Veja algumas delas:
- Acesso ao aplicativo Meu INSS com selo ouro;
- Empréstimo consignado feito por reconhecimento biométrico;
- Atendimento médico no SUS ou rede conveniada;
- Vacinação;
- Atualizações no CadÚnico;
- Votação nas eleições;
- Renovação de documentos como RG, CNH, Passaporte, entre outros;
- Declaração do Imposto de Renda como titular ou dependente.
Se o segurado não atingir a pontuação mínima, ele será notificado pelo Meu INSS ou pelo banco para realizar uma dessas ações no prazo de 60 dias, garantindo a continuidade do pagamento do benefício.