• Notícias
  • INSS
  • Cartões de crédito
  • Empréstimo
  • Bancos
  • Economia
  • Politica
  • Colunistas
  • Contato
    • Política de privacidade
    • Termos de uso
quinta-feira, outubro 16, 2025
Jornal JF
  • Notícias
  • INSS
  • Cartões de crédito
  • Empréstimo
  • Bancos
  • Economia
  • Politica
  • Colunistas
  • Contato
    • Política de privacidade
    • Termos de uso
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Notícias
  • INSS
  • Cartões de crédito
  • Empréstimo
  • Bancos
  • Economia
  • Politica
  • Colunistas
  • Contato
    • Política de privacidade
    • Termos de uso
Sem resultado
Veja todos os resultados
Jornal JF
Sem resultado
Veja todos os resultados
Início Politica

Proibição de Prisão de Eleitores Durante o Período Eleitoral

Samara Kalene Por Samara Kalene
outubro 4, 2024
Em Politica
189
Compartilhar
1.5k
Visualizações
Enviar por WhatsappCompartilhar

A partir da última terça-feira (1º) e até 48 horas após o término da votação, nenhum eleitor pode ser preso ou detido, salvo em casos específicos. Esta regra visa garantir a liberdade e a legitimidade do processo eleitoral.

De acordo com o artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), há exceções específicas para essa proibição. Vamos explorar essas exceções e entender melhor o que elas implicam para os eleitores.

Quando Um Eleitor Pode Ser Preso Durante a Proibição Eleitoral?

Ilustração de urna eletrônica para as eleições de 2024. (Fonte: ANER).
Ilustração de urna eletrônica para as eleições de 2024. (Fonte: ANER).

Existem situações específicas em que a proibição de prisão não se aplica nas eleições 2024. A seguir, detalhamos os casos em que um eleitor pode ser preso mesmo durante o período eleitoral:

  • Flagrante delito: Se um eleitor for pego em flagrante cometendo um crime.
  • Sentença criminal condenatória por crime inafiançável: Caso o eleitor tenha sido condenado por um crime que não permite fiança.
  • Desrespeito a salvo-conduto: Quando um eleitor desrespeita uma proteção legal concedida por salvo-conduto.

Quais Crimes São Comuns no Dia da Eleição?

No dia da eleição, certos comportamentos podem ser considerados criminosos e, portanto, precisam ser evitados pelos eleitores. Aqui estão algumas ações que são consideradas crimes eleitorais:

Recomendado

lula-afirma-que-nao-permitira-a-volta-de-malucos-ao-poder-em-discurso-sobre-sua-possivel-candidatura

Lula AVISA que não permitirá MALUCOS de volta ao poder – Será CANDIDATO em 2026, VEJA AGORA!

julho 22, 2025
camara-pede-investigacao-de-lula-por-supostas-fraudes-no-inss

Câmara pede investigação de Lula por supostas fraudes no INSS

junho 30, 2025
  1. Compra de votos: Prometer, oferecer ou entregar qualquer vantagem em troca do voto.
  2. Propaganda eleitoral: Realizar qualquer tipo de campanha no dia da eleição.
  3. Uso de aparelho eletrônico na cabine de votação: Fotografar ou filmar o momento do voto.
  4. Conspiração contra o processo eleitoral: Tentar fraudar ou prejudicar o andamento das eleições.

Por Que Existe Esta Proibição?

A medida que proíbe a prisão de eleitores durante o período eleitoral tem como objetivo resguardar a liberdade de voto e garantir que o processo seja justo e sem intimidações. Especificamente, a regra:

  • Protege a integridade do voto: Evita que pressões externas interfiram na decisão do eleitor.
  • Garante a participação democrática: Assegura que todos os eleitores possam votar sem medo de represálias.
  • Previne abusos de poder: Impede que autoridades usem prisões para influenciar o resultado eleitoral.

O Que Fazer em Caso de Violações?

Caso um eleitor ou qualquer cidadão presencie uma violação dessas regras, é fundamental saber como proceder:

  1. Informar às autoridades locais: Notificar a polícia ou o Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
  2. Coletar evidências: Se possível, registrar qualquer evidência da violação, como fotos ou testemunhas.
  3. Anotar detalhes: Registrar o horário, local e descrição dos envolvidos na violação.

Em suma, essas medidas ajudam a garantir que a eleição ocorra de maneira justa e democrática. As autoridades competentes podem tomar as providências necessárias para corrigir qualquer irregularidade.

EnviarCompartilhar76CompartilharTweet47

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Jornal JF

© 2025 Jornal JF Todos os direitos reservados.

Navegue no site

  • Notícias
  • INSS
  • Cartões de crédito
  • Empréstimo
  • Bancos
  • Economia
  • Politica
  • Colunistas
  • Contato

redes sociais

Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Notícias
  • INSS
  • Cartões de crédito
  • Empréstimo
  • Bancos
  • Economia
  • Politica
  • Colunistas
  • Contato
    • Política de privacidade
    • Termos de uso

© 2025 Jornal JF Todos os direitos reservados.