Quando falamos em economia doméstica, toda ajuda é bem-vinda, não é mesmo? Essa economia se torna ainda mais essencial para o público idoso que, muitas vezes, conta com uma renda mais restrita. No entanto, uma boa notícia tem aliviado o bolso dessa parcela populacional a partir do benefício oferecido pelo Programa Tarifa Social de Energia.
Benefício do Programa Tarifa Social de Energia

Desde a Lei n.° 10.438, de 26 de abril de 2002, o governo federal instaurou o Programa Tarifa Social de Energia com objetivo de assistir às famílias em situação de vulnerabilidade social. E, de forma a aumentar o impacto positivo do programa, uma mudança realizada em 2021 facilitou o acesso dos idosos a esse benefício.
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Quem pode se beneficiar do Programa Tarifa Social de Energia?
A Tarifa Social de Energia necessita que o requerente esteja em situação de vulnerabilidade social para ser beneficiado. Sendo assim, famílias residentes no Brasil com baixa renda, cuja renda per capita não ultrapasse dois salários mínimos, são elegíveis para o programa em 2023.
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Novidade: Inclusão Automática no Programa
Mas não são somente essas famílias que podem se beneficiar. Estando também inclusas, aquelas cujos membros recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que vale ressaltar, beneficia idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência com renda familiar igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo, mesmo sem nunca terem contribuído para a Previdência Social.
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Como é Calculado o Desconto na Conta de Luz?
O desconto é aplicado na tarifa da conta de luz de forma bastante sistemática. Os brasileiros inclusos na subclasse Residencial de Baixa Renda são isentos do custeio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), assim como do Custeio de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (PROINFA). Veja abaixo os descontos:
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- Compensação em consumo mensal de energia elétrica de 0 a 30 KW/h: 65% de desconto
- Compensação em consumo mensal de energia elétrica de 31 a 100 KW/h: 40% de desconto
- Compensação em consumo mensal de energia elétrica de 101 a 220 KW/h: 10% de desconto
- Compensação em consumo mensal de energia elétrica a partir de 221 KW/h: 0% de desconto
Por fim, com o auxílio do Programa Tarifa Social de Energia, os idosos e as famílias que necessitam desse benefício têm uma oportunidade maior de economia e dignidade. Entretanto, é essencial estar atento aos pré-requisitos legais e à atualização das informações para garantir o direito a este benefício.
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