No cenário atual do empreendedorismo brasileiro, o regime do Microempreendedor Individual (MEI) oferece inúmeras facilidades para quem deseja formalizar um pequeno negócio. No entanto, com a crescente complexidade das atividades econômicas, algumas profissões passaram a ser excluídas desta categoria. Em 2025, a lista de atividades vedadas continua a crescer, refletindo a necessidade de adequação às normas legais e regulatórias.
Para os que já são MEIs, é crucial estar informado sobre as mudanças que afetam a elegibilidade de determinadas atividades. Deixar de se enquadrar corretamente no MEI pode resultar em problemas fiscais significativos. Portanto, aqueles cuja ocupação foi recentemente vetada devem proceder ao desenquadramento no Portal do Empreendedor o quanto antes.
Por Que Algumas Atividades São Vetadas no MEI?
Existem várias razões pelas quais determinadas atividades não são permitidas sob o regime de MEI. Uma das principais é a necessidade de certas profissões serem regulamentadas por conselhos profissionais. Advogados, médicos e engenheiros, por exemplo, precisam de registro em conselhos e, portanto, estão excluídos do MEI desde sua criação. Essa exigência garante que essas profissões mantenham um padrão de qualidade e segurança no serviço oferecido à sociedade.
Além disso, algumas atividades podem envolver riscos maiores ou requerer licenças específicas, o que também justifica a exclusão do MEI. Esse é o caso de comerciantes de produtos inflamáveis ou medicamentos veterinários, que exigem um controle mais rigoroso por questões de segurança pública e saúde.
Lista de Atividades que Não Permitem o Enquadramento como MEI em 2025
Manter-se atualizado sobre as atividades proibidas para o MEI é essencial para garantir a regularidade do negócio. A seguir, estão listadas algumas das profissões e ocupações que não podem se enquadrar nesta categoria em 2025:
- Alinhador(a) de pneus
- Aplicador(a) agrícola
- Arquivista de documentos
- Balanceador(a) de pneus
- Coletor de resíduos perigosos
- Comerciante de fogos de artifício
- Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP)
- Comerciante de medicamentos veterinários
- Confeccionador(a) de fraldas descartáveis
- Contador(a)/técnico(a) contábil
- Dedetizador(a)
- Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal
- Operador(a) de marketing direto
Como Proceder se Sua Atividade Deixou de Ser MEI?
Caso a atividade do empreendedor tenha se tornado inapta para o MEI, é essencial realizar o desenquadramento no Portal do Empreendedor. Este procedimento formaliza a mudança de categoria e evita potenciais sanções. Manter a documentação em dia e buscar consultoria contábil, quando necessário, são práticas recomendadas para assegurar a conformidade com os requisitos legais.
Cada empreendedor deve estar atento às atualizações anuais sobre as atividades permitidas e vetadas para o MEI. Essa atenção às normas pode evitar transtornos e garantir que o foco do profissional esteja sempre voltado para o desenvolvimento de seu negócio.