A aposentadoria especial representa apenas uma modalidade de aposentadoria disponível no Brasil que possibilita ao trabalhador se aposentar mais cedo e com um valor maior.
Essa forma de aposentadoria está relacionada à profissão exercida, ao ambiente de trabalho e à exposição a agentes insalubres, como ruído, calor, frio, substâncias químicas, entre outros. Essa concessão permite que o trabalhador se afaste mais precocemente visando preservar sua saúde e qualidade de vida.
Neste artigo, abordaremos as principais profissões que têm direito a esse benefício, mas antes disso, vamos ver como ela funciona.
O que é a Aposentadoria Especial?

Trata-se do benefício que o segurado que desempenha funções em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, pode recorrer. Dessa forma, essa aposentadoria está disponível para quem possui vínculo empregatício regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), ao trabalhador avulso e ao contribuinte individual, caso esteja filiado a uma cooperativa de trabalho ou de produção.
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Em termos práticos, trata-se de um benefício que antecipa a aposentadoria para trabalhadores cuja saúde é prejudicada devido à exposição em ambientes nocivos. Essa antecipação atua como uma forma de proteção ao profissional.
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Quem tem direito Aposentadoria Especial?
Todo trabalhador que demonstre desempenho em atividades com exposição constante a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos, ou combinação desses elementos prejudiciais à saúde.
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Além disso, é preciso atender aos requisitos mínimos de acordo com seu perfil, para ter direito às regras específicas que se aplicam a ele: seja beneficiando-se das exigências anteriores à reforma, esteja enquadrado nas regras de transição, ou vá se aposentar de acordo com as regras definitivas, que incluem tempo mínimo em atividade especial e idade mínima.
Profissões que dão direito a Aposentadoria Especial
Por fim, organizamos a tabela de profissões de acordo o nível de risco da profissão. Confira:
PROFISSÕES DE BAIXO RISCO (25 ANOS)
- Dentista;
- Enfermeiro;
- Foguista;
- Auxiliar de enfermeiro;
- Cirurgião;
- Jornalista;
- Médico;
- Maquinista de trem;
- Metalúrgico;
- Motorista de ônibus;
- Motorista de caminhão;
- Técnico de laboratório de análise/químico;
- Operador de Raios-X;
- Tratorista;
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- Recepcionista telefônica;
- Perfurador;
- torneiro mecânico;
- Vigilante (seja armado ou não);
- Supervisor/fiscal em ambiente insalubre;
- Pescador;
- Tintureiro;
- Trabalhador da Construção Civil;
- Operador de caldeira;
- Operador de câmara frigorífica;
- Mineiros que trabalham na superfície;
- Estivador;
- Engenheiro de minas/químico/metalúrgico;
- Gráfico;
- Cortador gráfico;
- Aeroviário de serviço de pista;
- Trabalhador em extração de petróleo;
- Professor;
- Pintor de pistola;
- Soldador;
- Transporte rodoviário e urbano;
- Bombeiro;
- Pedreiro.
ATIVIDADES DE MÉDIO RISCO (20 ANOS)
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- Extrator de mercúrio;
- Extrator de fósforo branco;
- Encarregado de fogo;
- Fundidor de chumbo;
- Moldador de chumbo;
- Carregador de explosivos;
- Trabalhador em túnel;
- Trabalhador em subsolo (afastado da frente de trabalho);
- Fabricante de tinta.
ATIVIDADES COM ALTO RISCO (15 ANOS)
- Mineiros no subsolo;
- Perfurador de rocha (em caverna);
- Choqueiro;
- Cavoqueiro;
- Operador de britadeira de rocha subterrânea;
- Britador.
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