O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibiliza uma ampla lista de benefícios para os contribuintes, surgindo uma grande dúvida: posso acumular benefícios previdenciários? Dessa forma, pensando em garantir que você entenda o procedimento do acumulamento, preparamos este artigo em especial para tratar do assunto.
Primeiramente, precisamos esclarecer como funciona a questão de acumular benefícios. Nesse sentido, se trata na possibilidade do segurado conseguir receber dois ou mais benefícios previdenciários ao mesmo tempo. Existem alguns casos específico em que isso é possível e outros proibidos pela legislação. Confira em seguida mais informação!
Quais benefícios do INSS posso acumular em 2023?

A Reforma da Previdência de 2019, não impediu a possibilidade dos segurados acumulares benefícios. Desse modo, a acumulação, em geral, acontece quando a pessoa possui um benefício ativo e, posteriormente, consegue o direito de receber outra categoria.
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Antes da reforma, em determinados casos, a pessoa poderia receber dois ou mais benefícios de forma integral como, por exemplo, a aposentadoria e a pensão por morte. Contudo, as normativas passaram por mudanças, surgindo a seguinte dúvida entre os segurados: posso acumular benefícios do INSS em 2023?
No caso da aposentadoria, a pessoa consegue receber duas simultaneamente se forem de regimes diferentes. Como exemplo, podemos mencionar uma aposentadoria proveniente do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e uma aposentadoria do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
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De acordo com as normas vigentes, o segurado tem a possibilidade de acumular os benefícios nas seguintes situações:
- Pensão por morte decorrente de cônjuge ou companheiro de um regime da previdência social com a pensão por morte de regime diverso;
- Pensão por morte decorrente de cônjuge ou companheiro com pensões aliadas às atividades militares;
- Pensão por morte decorrente de cônjuge ou companheiro de um regime da previdência social com a aposentadoria;
- Pensão por morte decorrente de cônjuge ou companheiro de um regime da previdência social com pensões aliadas às atividades militares;
- Pensões aliadas às atividades militares com a aposentadoria.
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Todavia, a aposentadoria pode se sobrepor a outros benefícios, salvo nos casos do abono de permanência, em que a pessoa recebe por optar continuar em atividade, como o servidor, mesmo já havendo a possibilidade de se aposentar de forma voluntária.
No caso de sobreposição de benefício, a pessoa recebe o valor integral do benefício mais alto, somado a um percentual do benefício de valor mais baixo. Desse modo, o benefício mais baixo, segue uma escala progressiva conforme a faixa da renda, de forma que o benefício de menor quantia será:
- Até um salário mínimo: percentual de 80%;
- Entre um e dois salários mínimos: percentual de 60%;
- De dois a três salários mínimos: percentual de 40%;
- Entre três e quatro salários mínimos: percentual de 20%;
- Acima de quatro salários mínimos: percentual de 10%.
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Quais benefícios do INSS não posso acumular?
Confira a seguir a lista de benefícios do INSS que o contribuinte não pode acumular:
- 2 ou mais aposentadorias do mesmo regime de previdência;
- Salário maternidade mais o auxílio-doença;
- Auxílio-acidente mais aposentadoria (se um for concedido após o ano de 1997)
- Auxílio-reclusão caso os dependentes já recebam auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
- Aposentadoria mais o auxílio-doença ou com abono de permanência em serviço;
- Seguro desemprego mais outro benefício assistencial ou previdenciário, salvo pensão por morte ou auxílio-acidente, respeitadas as devidas regras e exceções;
- Mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro(a), salvo exceções;
- BPC/LOAS, mais pensão por morte ou aposentadoria;
- Aposentadoria por invalidez mais auxílio-acidente caso se trate de incapacidade decorrente da mesma moléstia que deu origem a este último benefício.
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Por fim, essas mudanças afetam apenas aqueles com direito adquirido antes da reforma de 2019.
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