Você precisa entender a PEC da Blindagem. A proposta altera regras sobre prisão em flagrante, resgata o voto secreto para decidir se deputados e senadores ficam presos e exige que o STF peça autorização ao Congresso para processá‑los. O texto reserva medidas cautelares à Corte, amplia o foro privilegiado (incluindo presidentes de partidos) e já foi aprovado pela Câmara; segue agora para o Senado.
O que é a PEC da Blindagem?
A PEC da Blindagem cria uma camada extra de proteção legal para parlamentares, alterando procedimentos de investigação e processo. A Câmara aprovou o texto em dois turnos (353 a 134 e 344 a 133) e o Centrão conseguiu incluir o voto secreto em pontos-chave.
Como muda a prisão em flagrante
- Autos de prisão em flagrante de parlamentares devem ser encaminhados à respectiva Casa em até 24 horas quando envolverem crimes inafiançáveis (racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo).
- A decisão de manter ou soltar o parlamentar será tomada pelo plenário por voto secreto — hoje é nominal.
O voto secreto dificulta identificar quem assumiu cada posição, reduzindo a transparência sobre decisões importantes; isso ocorre em um contexto de debates acalorados e casos de discursos polêmicos na Câmara que aumentam a polarização.
Abertura de processo criminal e voto secreto
- O STF terá de pedir autorização à Câmara ou ao Senado para processar um deputado ou senador.
- A votação para autorizar o processo será secreta.
- O plenário terá até 90 dias para decidir após o pedido do STF.
Na prática, isso dá ao plenário maior poder político para barrar ou atrasar processos sem que eleitores vejam como votou cada parlamentar.
Medidas cautelares: o que muda
A PEC determina que apenas o STF poderá determinar medidas cautelares contra deputados e senadores (como uso de tornozeleira, proibição de contato, prisão temporária). Juízes de instância inferior ficarão impedidos de conceder essas medidas quando o investigado for parlamentar, centralizando decisões no Supremo (situação que se relaciona a pedidos e encaminhamentos recentes de inquéritos ao STF, como registros de envio de inquéritos à Corte).
Ampliação do foro privilegiado
A proposta amplia o foro privilegiado para incluir presidentes de partidos com representação no Congresso, que passarão a ser julgados no STF. Isso amplia o universo de autoridades que só podem ser processadas diretamente pela Corte.
Tramitação no Senado
O caminho é:
- Análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
- Duas votações em plenário; são necessários ao menos 49 votos favoráveis.
Se aprovado pelo Senado, o texto pode ser promulgado diretamente pelo Congresso, sem sanção ou veto presidencial.
Negociação política por trás da aprovação
A aprovação na Câmara decorreu de um acordo político ligado à prisão domiciliar do ex‑presidente Jair Bolsonaro (decisões sobre a prisão de Bolsonaro), com articulação do Centrão e de líderes como Arthur Lira. O presidente da Câmara, Hugo Motta, defendeu a proposta como proteção ao mandato; críticos classificam‑na como blindagem contra a Justiça.
Efeito prático sobre transparência e responsabilização
A PEC concentra decisões sensíveis no plenário e no STF, com votação secreta em pontos-chave. Para quem defende responsabilização e transparência, a mudança representa uma perda de visibilidade sobre como são tratadas investigações contra representantes eleitos. Para quem defende proteção ao mandato, a justificativa é evitar decisões judiciais rápidas que prejudiquem funções parlamentares.
Resumo rápido
- Câmara aprovou a PEC da Blindagem em dois turnos.
- Voto secreto foi restabelecido para abertura de processos e decisões sobre prisão em flagrante.
- Autos de flagrante em crimes inafiançáveis devem chegar à Casa em até 24 horas.
- STF precisa pedir autorização ao Congresso; votação com prazo de até 90 dias.
- Medidas cautelares ficam restritas ao STF.
- Foro privilegiado passa a incluir presidentes de partidos.
- Próxima etapa: CCJ do Senado e duas votações em plenário (mínimo 49 votos).
Perguntas frequentes
O que a PEC muda na prisão em flagrante de parlamentares?
Exige envio dos autos à Câmara ou ao Senado em até 24 horas em casos de crimes inafiançáveis e determina que a manutenção ou soltura seja decidida pelo plenário por voto secreto.
O STF pode iniciar processo contra parlamentar sem aval do Congresso?
Não. O STF terá de pedir autorização à respectiva Casa; a autorização será votada em até 90 dias e por voto secreto.
Quem pode aplicar medidas cautelares a parlamentares?
Só o STF poderá aplicar medidas cautelares a deputados e senadores; instâncias inferiores ficam impedidas de fazê‑lo nesses casos.
A PEC altera o foro privilegiado?
Sim. Amplia o foro privilegiado para incluir presidentes de partidos com representação no Congresso, que passarão a ser julgados no STF.