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POLÊMICA NO CONGRESSO: PEC da BLINDAGEM MUDA COMO PARLAMENTARES podem SER PRESOS – VEJA O IMPACTO!

Tiago Vieira Por Tiago Vieira
setembro 22, 2025
Em Notícias
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Você precisa entender a PEC da Blindagem. A proposta altera regras sobre prisão em flagrante, resgata o voto secreto para decidir se deputados e senadores ficam presos e exige que o STF peça autorização ao Congresso para processá‑los. O texto reserva medidas cautelares à Corte, amplia o foro privilegiado (incluindo presidentes de partidos) e já foi aprovado pela Câmara; segue agora para o Senado.

O que é a PEC da Blindagem?

A PEC da Blindagem cria uma camada extra de proteção legal para parlamentares, alterando procedimentos de investigação e processo. A Câmara aprovou o texto em dois turnos (353 a 134 e 344 a 133) e o Centrão conseguiu incluir o voto secreto em pontos-chave.

Como muda a prisão em flagrante

  • Autos de prisão em flagrante de parlamentares devem ser encaminhados à respectiva Casa em até 24 horas quando envolverem crimes inafiançáveis (racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo).
  • A decisão de manter ou soltar o parlamentar será tomada pelo plenário por voto secreto — hoje é nominal.

O voto secreto dificulta identificar quem assumiu cada posição, reduzindo a transparência sobre decisões importantes; isso ocorre em um contexto de debates acalorados e casos de discursos polêmicos na Câmara que aumentam a polarização.

Abertura de processo criminal e voto secreto

  • O STF terá de pedir autorização à Câmara ou ao Senado para processar um deputado ou senador.
  • A votação para autorizar o processo será secreta.
  • O plenário terá até 90 dias para decidir após o pedido do STF.

Na prática, isso dá ao plenário maior poder político para barrar ou atrasar processos sem que eleitores vejam como votou cada parlamentar.

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Medidas cautelares: o que muda

A PEC determina que apenas o STF poderá determinar medidas cautelares contra deputados e senadores (como uso de tornozeleira, proibição de contato, prisão temporária). Juízes de instância inferior ficarão impedidos de conceder essas medidas quando o investigado for parlamentar, centralizando decisões no Supremo (situação que se relaciona a pedidos e encaminhamentos recentes de inquéritos ao STF, como registros de envio de inquéritos à Corte).

Ampliação do foro privilegiado

A proposta amplia o foro privilegiado para incluir presidentes de partidos com representação no Congresso, que passarão a ser julgados no STF. Isso amplia o universo de autoridades que só podem ser processadas diretamente pela Corte.

Tramitação no Senado

O caminho é:

  • Análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
  • Duas votações em plenário; são necessários ao menos 49 votos favoráveis.

Se aprovado pelo Senado, o texto pode ser promulgado diretamente pelo Congresso, sem sanção ou veto presidencial.

Negociação política por trás da aprovação

A aprovação na Câmara decorreu de um acordo político ligado à prisão domiciliar do ex‑presidente Jair Bolsonaro (decisões sobre a prisão de Bolsonaro), com articulação do Centrão e de líderes como Arthur Lira. O presidente da Câmara, Hugo Motta, defendeu a proposta como proteção ao mandato; críticos classificam‑na como blindagem contra a Justiça.

Efeito prático sobre transparência e responsabilização

A PEC concentra decisões sensíveis no plenário e no STF, com votação secreta em pontos-chave. Para quem defende responsabilização e transparência, a mudança representa uma perda de visibilidade sobre como são tratadas investigações contra representantes eleitos. Para quem defende proteção ao mandato, a justificativa é evitar decisões judiciais rápidas que prejudiquem funções parlamentares.

Resumo rápido

  • Câmara aprovou a PEC da Blindagem em dois turnos.
  • Voto secreto foi restabelecido para abertura de processos e decisões sobre prisão em flagrante.
  • Autos de flagrante em crimes inafiançáveis devem chegar à Casa em até 24 horas.
  • STF precisa pedir autorização ao Congresso; votação com prazo de até 90 dias.
  • Medidas cautelares ficam restritas ao STF.
  • Foro privilegiado passa a incluir presidentes de partidos.
  • Próxima etapa: CCJ do Senado e duas votações em plenário (mínimo 49 votos).

Perguntas frequentes

O que a PEC muda na prisão em flagrante de parlamentares?
Exige envio dos autos à Câmara ou ao Senado em até 24 horas em casos de crimes inafiançáveis e determina que a manutenção ou soltura seja decidida pelo plenário por voto secreto.

O STF pode iniciar processo contra parlamentar sem aval do Congresso?
Não. O STF terá de pedir autorização à respectiva Casa; a autorização será votada em até 90 dias e por voto secreto.

Quem pode aplicar medidas cautelares a parlamentares?
Só o STF poderá aplicar medidas cautelares a deputados e senadores; instâncias inferiores ficam impedidas de fazê‑lo nesses casos.

A PEC altera o foro privilegiado?
Sim. Amplia o foro privilegiado para incluir presidentes de partidos com representação no Congresso, que passarão a ser julgados no STF.

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