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Início Benefícios

PIS/PASEP 2024: Consultar Valor e Calendário de Pagamento

Sylvia Bore Por Sylvia Bore
julho 1, 2024
Em Benefícios
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O abono salarial, mais conhecido entre os brasileiros como PIS/PASEP, é um direito assegurado pela Constituição Federal e é de responsabilidade do Governo Federal. Anualmente, o benefício é concedido tanto a empregados de empresas privadas quanto a servidores públicos. Trata-se de uma fonte extra de renda que chega a equivaler a um salário mínimo, dependendo do tempo de serviço do trabalhador no ano base considerado.

O processo de pagamento do abono é gerenciado pela Caixa Econômica Federal para o PIS e pelo Banco do Brasil para o PASEP. Esses pagamentos são parte integral do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), que também subsidia outros programas, como o seguro-desemprego.

Benefício tem valor máximo de um salário mínimo – Foto: Shutterstock

Como é calculado o valor do Abono Salarial?

O cálculo do abono salarial é feito com base no salário mínimo vigente, dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados durante o ano. Dessa forma, o montante final a receber varia conforme o tempo que cada profissional esteve em atividade no período analisado.

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Quem tem direito ao PIS/PASEP?

Para ter acesso ao PIS, é necessário que o trabalhador esteja cadastrado no programa há, no mínimo, cinco anos. Além disso, precisa ter recebido uma média salarial de até dois salários mínimos mensais e ter exercido atividade remunerada com carteira assinada por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano base de referência.

Onde e como consultar a elegibilidade para o abono?

Os trabalhadores podem verificar se têm direito ao abono através de várias plataformas digitais, como o aplicativo Caixa Trabalhador e a Carteira de Trabalho Digital. Também é possível realizar consultas pelo telefone, através do Atendimento Caixa ao Cidadão. É crucial que o CPF do indivíduo esteja regularizado e que todas as informações profissionais necessárias tenham sido corretamente informadas ao governo.

Exceções à elegibilidade

  • Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
  • Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
  • Trabalhadores empregados por pessoas físicas em condições análogas às de jurídica;
  • Empregados domésticos.

Portanto, entender os critérios de elegibilidade e os procedimentos de consulta é essencial para que os beneficiários possam planejar com antecedência a recepção desse benefício. Todo o processo de conferência pode ser facilmente acessado por meio dos canais digitais disponibilizados pelo governo.

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