O abono salarial, mais conhecido entre os brasileiros como PIS/PASEP, é um direito assegurado pela Constituição Federal e é de responsabilidade do Governo Federal. Anualmente, o benefício é concedido tanto a empregados de empresas privadas quanto a servidores públicos. Trata-se de uma fonte extra de renda que chega a equivaler a um salário mínimo, dependendo do tempo de serviço do trabalhador no ano base considerado.
O processo de pagamento do abono é gerenciado pela Caixa Econômica Federal para o PIS e pelo Banco do Brasil para o PASEP. Esses pagamentos são parte integral do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), que também subsidia outros programas, como o seguro-desemprego.

Benefício tem valor máximo de um salário mínimo – Foto: Shutterstock
Como é calculado o valor do Abono Salarial?
O cálculo do abono salarial é feito com base no salário mínimo vigente, dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados durante o ano. Dessa forma, o montante final a receber varia conforme o tempo que cada profissional esteve em atividade no período analisado.
Quem tem direito ao PIS/PASEP?
Para ter acesso ao PIS, é necessário que o trabalhador esteja cadastrado no programa há, no mínimo, cinco anos. Além disso, precisa ter recebido uma média salarial de até dois salários mínimos mensais e ter exercido atividade remunerada com carteira assinada por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano base de referência.
Onde e como consultar a elegibilidade para o abono?
Os trabalhadores podem verificar se têm direito ao abono através de várias plataformas digitais, como o aplicativo Caixa Trabalhador e a Carteira de Trabalho Digital. Também é possível realizar consultas pelo telefone, através do Atendimento Caixa ao Cidadão. É crucial que o CPF do indivíduo esteja regularizado e que todas as informações profissionais necessárias tenham sido corretamente informadas ao governo.
Exceções à elegibilidade
- Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
- Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
- Trabalhadores empregados por pessoas físicas em condições análogas às de jurídica;
- Empregados domésticos.
Portanto, entender os critérios de elegibilidade e os procedimentos de consulta é essencial para que os beneficiários possam planejar com antecedência a recepção desse benefício. Todo o processo de conferência pode ser facilmente acessado por meio dos canais digitais disponibilizados pelo governo.