Você tem direito à pensão por morte se era cônjuge ou companheiro(a) do segurado que faleceu e se cumpriu alguns requisitos importantes. União estável ou casamento precisam ser comprovados; o INSS analisa provas dessa relação (moradia em comum, documentos, fotos, testemunhas). Também é essencial que o falecido tenha feito contribuições ao INSS — sem contribuições pode não haver benefício. Peça ao INSS o extrato de contribuições (CNIS) para verificar o histórico.
Requisitos principais que influenciam a duração
A duração da pensão por morte depende de três fatores: sua idade no momento do óbito, o tempo de duração da união ou casamento e o número de contribuições do falecido ao INSS. Esses pontos determinam se a pensão será temporária ou vitalícia.
Se a união ou casamento tiveram menos de dois anos, o INSS costuma exigir provas mais robustas para caracterizar a relação. Se o falecido tiver menos de 18 contribuições, as regras são mais restritivas e o benefício pode ser curto.
Regra dos 4 meses quando faltam contribuições
Quando o falecido tinha menos de 18 contribuições, a pensão pode durar apenas quatro meses — mesmo após longos anos de convivência. Por isso, confira o número de contribuições no CNIS antes de contar com o benefício. Se o INSS liberou apenas quatro meses, verifique se houve erro de apuração ou omissão de recolhimentos; às vezes contribuições em outra categoria ou falhas cadastrais alteram o quadro.
Duração da pensão por idade quando não é vitalícia
Caso a pensão não seja vitalícia, os prazos conforme a sua idade no óbito são:
- Menos de 22 anos: 3 anos.
- 22 a 27 anos: 6 anos.
- 28 a 30 anos: 10 anos.
- 31 a 41 anos: 15 anos.
- 42 a 44 anos: 20 anos.
A pensão só é vitalícia se você tiver 45 anos ou mais na data do falecimento, a união tiver pelo menos dois anos e o falecido tiver 18 ou mais contribuições. Entender essas faixas ajuda a evitar surpresas e a preparar provas que sustentem seu pedido.
Erros comuns que prejudicam a viúva(o)
Erros que reduzem ou anulam o benefício costumam ser simples, mas decisivos:
- Não declarar a união estável ou formalizar documentos muito perto do óbito.
- Não conferir o extrato de contribuições do falecido.
- Falhas administrativas do INSS (datas, cadastros não reconhecidos).
- Falta de provas materiais e testemunhais da convivência (contas conjuntas, fotos, correspondência, contratos).
Organize documentos e testemunhas o quanto antes para evitar que descubra o problema só quando o pagamento parar.
Como pedir revisão e quais documentos reunir
Se o INSS negou o pedido ou concedeu apenas quatro meses, peça revisão. O principal passo é reunir provas da união e do tempo de convivência: carteira de trabalho com registro, declaração de união estável, contrato de aluguel em nome dos dois, contas conjuntas, fotos, mensagens e testemunhas. Depois, confira o CNIS e junte comprovantes de recolhimento se detectar falhas.
Procure orientação jurídica ou de um especialista para avaliar qual o melhor caminho — recurso administrativo no INSS costuma ser o primeiro passo; se não for suficiente, há a via judicial. Agir rápido e com documentos claros aumenta muito a chance de sucesso.