Confira em seguida como conseguir receber a pensão por morte sem desconto INSS em 2023. Saiba mais!
A Reforma da Previdência trouxe mudanças no cálculo da pensão por morte concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o que levou a uma diminuição de 50% no valor do benefício. Todavia, em determinadas circunstâncias, os dependentes do segurado falecido têm o direito de receber a pensão completa, sem qualquer desconto. Continue acompanhando!
Como conseguir a pensão por morte sem desconto INSS?

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De acordo com a Emenda Constitucional n.° 103, a pensão corresponde a 50% do benefício recebido pelo segurado falecido caso este estivesse aposentado, ou do valor do salário mensal que receberia se aposentado por invalidez. Além de um acréscimo de 10% por cada dependente, com um limite máximo de 100%.
A legislação estabelece que, quando o dependente do segurado que faleceu for inválido ou apresenta alguma deficiência física, mental ou intelectual, o INSS vai pagar 100% do valor da pensão por morte sem desconto.
Nesse sentido, nos casos de óbitos ocorridos antes da reforma, mesmo que o pedido de pensão aconteça hoje, aplica-se a regra anterior, sem o desconto por cota.
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Outra circunstância em que o INSS deve pagar a pensão por morte sem desconto, está relacionada ao número de dependentes. Por exemplo, em uma família com uma viúva e quatro filhos menores, o valor do benefício permanece integral.
Quem tem direito à pensão por morte?
Agora que você conhece as possibilidades de receber a pensão por morte sem desconto INSS, saber quem tem direito a esse benefício se torna indispensável.
Portanto, os dependentes do segurado falecido estão aptos a receber o benefício, os quais são: viúva (o); filhos e enteados menores de 21 anos ou com invalidez, se não forem emancipados; pais, mediante comprovação de dependência econômica; e irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos.
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Vale destacar que os segurados que mantinham união estável devem comprovar a duração mínima de dois anos da relação, apresentando documentos que atestem a convivência.
Além disso, a certidão de união estável é o documento principal nesse caso. Já no que se trata de casamento com duração inferior a dois anos, o direito à pensão é garantido, mas apenas por quatro meses. Devendo comprovar a carência de 18 meses de contribuições do segurado falecido.
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