O pedágio de 100% é uma regra de transição criada após a reforma da previdência de 2019, pensada para quem já contribuía antes da mudança. Em vez de exigir a nova idade mínima, essa regra dobra o tempo que faltava para você se aposentar em 13 de novembro de 2019. Por exemplo: se naquela data faltavam dois anos para completar o tempo de contribuição, o pedágio exige quatro anos de contribuição no total após essa data.
A intenção é equilibrar a mudança entre regras antigas e novas, permitindo que quem já vinha contribuindo possa pedir aposentadoria pelo tempo de contribuição com o pedágio, sem precisar atingir a nova idade mínima (62 ou 65 anos). Nem todo mundo conhece essa opção — vale conferir seu histórico porque ela pode alterar momento e valor da aposentadoria.
Quem pode usar essa regra (requisitos e idades)
A regra vale para quem já contribuía antes da reforma (13/11/2019). Como referência prática, muitas pessoas se encaixam assim:
- Mulheres: a partir de cerca de 57 anos e 30 anos de contribuição.
- Homens: a partir de cerca de 60 anos e 35 anos de contribuição.
O essencial é quanto tempo faltava em 13/11/2019 para completar 30 anos (mulheres) ou 35 anos (homens). O pedágio dobra esse tempo faltante; se o tempo faltante era pequeno, a regra costuma ser vantajosa porque permite evitar a nova idade mínima. Períodos especiais — trabalho insalubre, rural ou tempo militar — podem ser reconhecidos e somados, aumentando as chances de usar o pedágio a seu favor.
Nem todo caso será automaticamente melhor com o pedágio: é preciso comparar com outras regras de transição para saber qual opção dá o melhor benefício.
Como o cálculo do pedágio e da aposentadoria funciona na prática
- Calcule o tempo de contribuição que você tinha até 13/11/2019 e quanto faltava para 30/35 anos.
- O pedágio exige trabalhar o dobro do tempo faltante a partir daquela data. Ex.: faltavam 2 anos → pedágio = 4 anos.
- No cálculo do valor, o fator previdenciário não é aplicado para quem usa o pedágio de 100%. O benefício é calculado pela média das contribuições desde julho de 1994, o que pode elevar o valor final, especialmente para quem contribuiu com salários altos antes de 2019.
- A média considera todas as contribuições válidas desde julho/1994; o benefício costuma ficar entre 85% e 100% dessa média, conforme regras específicas e tempo de contribuição.
- Se o INSS não reconhecer corretamente o direito, pode haver valores retroativos (atrasados) a receber quando a revisão for reconhecida.
Vantagens do pedágio de 100% e por que o fator previdenciário não entra
- Evita o desconto do fator previdenciário, que reduz o valor para quem se aposenta mais jovem.
- Permite se aposentar antes da nova idade mínima (se cumprir o pedágio), beneficiando quem já tinha muitos anos de contribuição em 2019.
- Quem contribuiu com valores altos antes de 2019 tende a ser mais beneficiado, pois a média histórica fica favorável.
- Correções de cálculo (quando o INSS aplica o fator indevidamente ou não computa contribuições) podem gerar diferenças significativas ao longo da aposentadoria — cumulativamente, valores altos ao longo dos anos.
Entender essa vantagem é essencial para não aceitar um benefício menor por falta de informação.
Erros comuns do INSS e passos que você deve tomar agora
Erros frequentes do INSS:
- Não reconhecer períodos de contribuição;
- Desconsiderar tempo especial;
- Não somar vínculos simultâneos ou contribuições em sistemas diferentes.
Passos práticos:
- Revise seu CNIS e toda a documentação: confira cada vínculo, contribuição e período especial.
- Verifique quanto faltava em 13/11/2019 e calcule o pedágio aplicável ao seu caso.
- Simule o benefício usando todas as contribuições desde julho/1994 e compare com outras regras de transição.
- Inclua atividade rural, tempo militar e períodos insalubres na simulação, se for o caso.
- Se houver dúvidas, erros ou silêncio do INSS, busque ajuda profissional (advogado previdenciário ou contador especializado) para evitar aceitar um valor menor e para pleitear revisões ou atrasados.