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Pague menos imposto de renda: Veja como atualizar seus bens e economizar legalmente

Tiago Vieira Por Tiago Vieira
novembro 3, 2025
Em Notícias
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Você vai entender a proposta que permite atualizar seus bens pelo valor de mercado no final de 2024 para pagar menos IR sobre ganho de capital. O texto mostra que, para a pessoa física, a atualização admite alíquota reduzida de 4% sobre a diferença. Explica também regras distintas para pessoa jurídica, como a atualização virar o novo custo de aquisição e reduzir impostos em vendas futuras. Você verá a opção de regularização de bens omitidos com parcelamento corrigido pela Selic, as restrições e mecanismos anti‑fraude, as controvérsias políticas e os próximos passos no Senado rumo à possível vigência para declarações dos anos seguintes.

  • Atualizar bens pelo valor de mercado para pagar menos imposto
  • Regras diferentes para pessoas físicas e jurídicas sobre a diferença de valores
  • Pessoas físicas pagam imposto menor ao regularizar bens omitidos
  • Permite parcelar a regularização, mas perde a anistia se deixar de pagar
  • Proposta pode aumentar arrecadação e gera críticas por ser anistia

Imposto de Renda 2026: como a atualização de bens pode economizar no seu ganho de capital

Você precisa saber o que mudou e como isso pode reduzir o imposto quando vender um imóvel ou carro. O projeto aprovado na Câmara, o PL 458/21, permite atualizar o valor dos seus bens com regras que podem ser vantajosas. Pense nisso como dar um banho nos seus registros antes que a Receita bata à porta.

Veja também:

Atualização de bens com alíquotas reduzidas

A ideia central é: você atualiza o valor dos bens com base no valor de mercado em 31 de dezembro de 2024. Para pessoa física, em vez de pagar a alíquota normal de ganho de capital (que varia entre 15% e 22,5%), você pagaria apenas 4% sobre a diferença entre o valor declarado antes e o valor atualizado. Isso pode cortar bastante o imposto na hora da venda.

O texto aprovado na Câmara diz que essa atualização será considerada já na declaração do IR relativa ao período previsto pelo projeto. O governo quer que a regra valha para a declaração do IR 2026 (ano‑base 2025). Fique atento às próximas votações.

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Regras para pessoa física

Você pode atualizar valores de imóveis e veículos terrestres, marítimos e aéreos. A atualização:

  • Usa o preço de mercado de 31/12/2024.
  • Incide uma alíquota fixa de 4% sobre a diferença entre o valor antigo e o novo.
  • Permite regularizar bens lícitos omitidos no passado, inclusive no exterior, se você era residente em 31/12/2024.

A atualização passa a constar como acréscimo patrimonial em dezembro de 2024. Se optar por regularizar, haverá calendário e opções de pagamento.

Regras para pessoa jurídica

Para empresas, o projeto prevê alíquotas distintas aplicadas sobre a diferença entre o valor de aquisição antigo e o valor atualizado em 2024. A atualização passa a funcionar como novo custo de aquisição, o que muda o cálculo do lucro em vendas futuras — ou seja, além de pagar imposto agora, a empresa altera a base para tributar ganhos futuros.

Restrições de venda

O texto inclui limites para evitar que a atualização vire artifício para escapar de imposto. Se você vender o bem antes do prazo previsto, o imposto sobre ganho de capital será recalculado pelas regras vigentes, com abatimento do valor já pago na atualização. Em resumo: não vale atualizar o bem e vender logo em seguida sem ajustes fiscais.

Comparação com a regra anterior de 2024

Antes havia um sistema com descontos progressivos para imóveis mantidos por mais tempo (de 3 a 15 anos). O novo modelo elimina essa progressividade e cria uma alíquota fixa, deixando a tributação mais direta e previsível.

Regularização de bens e combate à sonegação

Um ponto forte do projeto é permitir a regularização de bens lícitos omitidos. Isso é um convite para você colocar a casa em ordem, especialmente com os cruzamentos de dados que a Receita faz hoje. Para muitos, é a chance de evitar problemas maiores no futuro. Mas críticos alertam que anistias frequentes podem encorajar práticas de sonegação, na expectativa de que sempre haverá outra janela de regularização.

Bens e direitos passíveis de regularização

Você poderá regularizar, entre outros:

  • Imóveis
  • Veículos terrestres, marítimos e aéreos
  • Bens no exterior, se você era residente em 31/12/2024

O projeto cobre bens lícitos, mesmo que tenham sido omitidos ou declarados de forma equivocada.

Condições de parcelamento

Se optar pela regularização, você pode:

  • Pagar à vista ou parcelar em até 24 parcelas mensais.
  • As parcelas serão atualizadas pela taxa Selic.

Se atrasar ou deixar de pagar as parcelas, pode perder a regularização e enfrentar a cobrança integral com juros e multas. Pense bem no seu orçamento antes de parcelar.

Itens da Medida Provisória 1303/25 incorporados

O relator do projeto incluiu trechos da MP 1303/25, entre eles:

  • Seguro‑defeso
  • Compensações tributárias
  • Benefícios do INSS

Esses pontos ampliaram o escopo do projeto e foram motivo de debate no Congresso.

Controvérsias e críticas parlamentares

A junção da MP ao projeto gerou ruído. Parlamentares da oposição e da base criticaram a inclusão de matérias diversas. Entre as críticas:

  • O deputado Sóstenes Cavalcante (PL‑RJ) disse que o governo injetou matéria estranha no projeto.
  • O deputado Gilson Marques (Novo‑SC) chamou a manobra de artimanha legislativa.

Por outro lado, aliados defenderam a proposta. O líder do PT, Lindbergh Farias (RJ), afirmou que a arrecadação adicional é importante para o orçamento.

Impacto esperado e adesão dos contribuintes

O governo aponta que a medida pode arrecadar até R$ 25 bilhões. Para donos de patrimônio subvalorizado, a proposta pode ser atraente. Especialistas estimam que o modelo pode aumentar a aderência voluntária e reduzir a informalidade patrimonial. Já críticos dizem que a repetição de anistias pode alimentar a expectativa de impunidade e levar alguns a adiar declarações corretas.

Próximos passos: nova votação no Senado

O texto aprovado pela Câmara voltou ao Senado para nova análise. Se os senadores aceitarem o substitutivo sem mudanças, o projeto segue para sanção presidencial. O governo quer que tudo seja definido até o fim de 2025, para que as regras já valham para a declaração do IR 2026 (ano‑base 2025). Fique de olho no calendário do Congresso.

Conclusão

Você tem agora o mapa da proposta: a chance de atualizar seus bens pelo valor de mercado em 31/12/2024 e pagar apenas 4% sobre a diferença. Pode ser um atalho inteligente para reduzir o IR no ganho de capital — é como dar um banho nos seus registros antes que a Receita bata à porta.

Mas não é só festa. Há restrições, mecanismos anti‑fraude, e o risco de perder o benefício se você vender o bem cedo ou não honrar o parcelamento corrigido pela Selic. Para empresas, a atualização vira novo custo de aquisição e altera tributação futura. Em resumo: pode valer a pena — se você organizar a casa e pensar com cabeça fria. Faça as contas, consulte seu contador e acompanhe a votação no Senado para saber se a norma valerá para o IR 2026.


Perguntas Frequentes

O que é a proposta “Atualize seus bens e pague menos IR”?

É o Projeto de Lei 458/21 com mudanças da Câmara. Permite atualizar o valor dos bens pelo preço de mercado em 31/12/2024 e regularizar bens lícitos não declarados.

Quem pode aderir à atualização?

Pessoas físicas residentes em 31/12/2024 podem aderir. Pessoas jurídicas têm regras diferentes e não tiveram todas as alíquotas detalhadas no texto visto.

Quanto de imposto eu pago se atualizar meus bens?

Para pessoa física, paga‑se 4% sobre a diferença entre o valor antigo e o valor atualizado. Pessoas jurídicas seguem outro regime previsto no projeto.

Posso parcelar o pagamento? E se eu não pagar?

Sim. Há opção de parcelar em até 24 vezes, com atualização pela Selic. Se faltar pagamento, perde‑se a regularização e a cobrança volta com juros e multas.

Posso vender o bem logo depois de atualizar?

O projeto prevê prazo mínimo de manutenção para evitar fraudes. Se vender antes, o ganho de capital será recalculado segundo as regras vigentes, com abatimento do que já foi pago.

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