O Ministério da Fazenda lançou uma nova plataforma online que visa facilitar o processo de ressarcimento de valores do extinto Fundo PIS/Pasep. Essa iniciativa busca auxiliar trabalhadores e seus beneficiários legais a identificarem e retirarem cotas antigas ainda não sacadas. A plataforma está disponível no site repiscidadao.fazenda.gov.br e oferece um guia completo sobre como proceder para o saque, com informações específicas para herdeiros.
Os pagamentos das cotas antigas estão programados para iniciar em 28 de março. Para acessar o sistema, é necessário possuir uma conta de nível prata ou ouro na plataforma Gov.br. Além disso, a consulta pode ser realizada por meio do aplicativo do FGTS ou pelo internet banking da Caixa Econômica Federal.
Entendendo a Origem dos Recursos
Os valores disponíveis para ressarcimento são referentes às cotas do Fundo PIS/Pasep, destinadas a trabalhadores que atuaram com carteira assinada ou como servidores públicos entre 1971 e 1988. Muitos desses trabalhadores ainda não retiraram suas cotas. O valor a ser sacado varia conforme o tempo de serviço e o salário recebido na época, com uma média estimada de R$ 2.800 por trabalhador.
Como Proceder para o Ressarcimento?
Uma emenda constitucional aprovada em 2022 determinou que os valores não sacados até 5 de agosto de 2023 seriam considerados abandonados e utilizados para melhorar as contas públicas. No entanto, os interessados ainda podem solicitar o ressarcimento à União dentro de um prazo de cinco anos. A plataforma online reúne todas as informações necessárias para verificar a existência de valores a serem sacados e orienta sobre o procedimento para retirada, incluindo informações específicas para herdeiros.
Passos para Consultar e Sacar o Saldo
Para verificar se há saldo disponível, é necessário consultar o aplicativo do FGTS e verificar no extrato se existem cotas do PIS/Pasep transferidas ao Tesouro Nacional. Caso haja saldo, o trabalhador deve protocolar um pedido de ressarcimento em uma agência da Caixa Econômica Federal.
- Documentos necessários para o titular da cota: Documento oficial de identificação.
- Documentos para o beneficiário legal: Certidão PIS/PASEP/FGTS emitida pela Previdência Social, declaração de dependentes habilitados à pensão ou autorização judicial.
Diferenças entre Cotas do PIS/Pasep e Abono Salarial
É importante destacar que as cotas do PIS/Pasep são diferentes do abono salarial atualmente em vigor. O abono salarial é um benefício anual destinado a trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos que atuaram formalmente por pelo menos 30 dias no ano-base de 2023, com remuneração de até dois salários mínimos. O calendário de pagamento do abono salarial de 2025 já está em andamento, com pagamentos iniciados em fevereiro para os nascidos em janeiro.
- Nascidos em janeiro: Recebem a partir de 17 de fevereiro
- Nascidos em fevereiro: Recebem a partir de 17 de março
- Nascidos em março e abril: Recebem a partir de 15 de abril
- Nascidos em maio e junho: Recebem a partir de 15 de maio
- Nascidos em julho e agosto: Recebem a partir de 16 de junho
- Nascidos em setembro e outubro: Recebem a partir de 15 de julho
- Nascidos em novembro e dezembro: Recebem a partir de 15 de agosto
O abono salarial é pago anualmente e pode chegar ao valor de um salário mínimo, que atualmente é de R$ 1.518. A distinção entre as cotas do PIS/Pasep e o abono salarial é crucial para evitar confusões entre os benefícios.