• Notícias
  • INSS
  • Cartões de crédito
  • Empréstimo
  • Bancos
  • Economia
  • Politica
  • Colunistas
  • Contato
    • Política de privacidade
    • Termos de uso
segunda-feira, setembro 22, 2025
Jornal JF
  • Notícias
  • INSS
  • Cartões de crédito
  • Empréstimo
  • Bancos
  • Economia
  • Politica
  • Colunistas
  • Contato
    • Política de privacidade
    • Termos de uso
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Notícias
  • INSS
  • Cartões de crédito
  • Empréstimo
  • Bancos
  • Economia
  • Politica
  • Colunistas
  • Contato
    • Política de privacidade
    • Termos de uso
Sem resultado
Veja todos os resultados
Jornal JF
Sem resultado
Veja todos os resultados
Início Notícias

ÓTIMA NOTÍCIA: Quem se Aposentou entre 1994 e 1997 Pode GANHAR com a REVISÃO IRSM – Confira COMO SOLICITAR!

Tiago Vieira Por Tiago Vieira
julho 25, 2025
Em Notícias
189
Compartilhar
1.5k
Visualizações
Enviar por WhatsappCompartilhar

Você se aposentou entre 1994 e 1997? Então é possível que tenha direito a uma revisão do benefício do INSS por erro no cálculo do valor da aposentadoria. Esse tipo de revisão é conhecido como Revisão do IRSM (Índice de Reajuste do Salário Mínimo) e pode representar um aumento na renda mensal e até o recebimento de valores retroativos.

O que é a Revisão do IRSM?

A Revisão IRSM trata da correção de um erro histórico cometido pelo INSS no cálculo das aposentadorias concedidas entre 01/03/1994 e 28/02/1997. Na época, o Instituto deixou de aplicar corretamente o índice de reajuste de fevereiro de 1994 — o IRSM, equivalente a 39,67% — sobre os salários de contribuição usados para calcular o benefício.

Essa falha impactou diretamente o valor inicial da aposentadoria de milhares de brasileiros. Embora o INSS tenha reconhecido o direito à correção, a maioria dos beneficiários não recebeu os valores retroativos.

Por que o IRSM foi ignorado?

Com a implantação do Plano Real, o Governo Federal substituiu o IRSM pela URV (Unidade Real de Valor) em fevereiro de 1994. Essa transição causou confusão no cálculo dos salários de contribuição, e o INSS deixou de aplicar o reajuste de 39,67% referente ao IRSM daquele mês, prejudicando quem se aposentou logo depois.

Recomendado

seu-nubank-da--nas-corridas-uber

OFERTA IMPERDÍVEL: NUBANK te dá MEIA CORRIDA na UBER – CONFIRA como GARANTIR o DESCONTO!

setembro 22, 2025
sua-conta-sumiu-no-caixa-tem

URGENTE: Sua CONTA SUMIU no Caixa Tem? Veja AGORA COMO RECUPERAR e PROTEGER seu DINHEIRO!

setembro 21, 2025

Quem tem direito à Revisão IRSM?

Têm direito à revisão os aposentados e pensionistas que:

  • Tiveram o benefício concedido entre março de 1994 e fevereiro de 1997;
  • Possuem salários de contribuição anteriores a março de 1994 considerados no cálculo;
  • Incluem o mês de fevereiro de 1994 como parte da base de cálculo.

Também podem entrar com pedido de revisão os pensionistas cujos benefícios se originaram de aposentadorias concedidas nesse período.

Ainda é possível solicitar a revisão?

Sim, mas com restrições importantes. A regra geral determina um prazo de 10 anos para solicitar qualquer revisão de benefício do INSS. No caso do IRSM, esse prazo se encerraria em 2014, pois a lei que autorizou a correção foi publicada em 2004.

Contudo, em alguns estados, ações civis públicas ampliaram esse prazo, permitindo a solicitação mesmo após o período padrão. Por isso, é essencial consultar a legislação local ou buscar orientação com um advogado especialista em direito previdenciário.

E o pagamento retroativo?

Mesmo que o benefício tenha sido corrigido, muitos segurados não receberam os valores atrasados. Para isso, é necessário entrar com uma ação judicial de execução, com apoio jurídico e cálculos atualizados.

Perguntas frequentes (FAQ)

Quem pode solicitar a Revisão do IRSM?

Aposentados e pensionistas que tiveram o benefício concedido entre março de 1994 e fevereiro de 1997 e que tenham o mês de fevereiro de 1994 no cálculo da aposentadoria.

Qual o valor do reajuste não aplicado pelo INSS?

O valor não corrigido corresponde a 39,67% do salário de contribuição de fevereiro de 1994.

Ainda posso entrar com pedido de revisão?

Sim, em alguns estados ações judiciais garantem prazos maiores. É necessário verificar a legislação local ou consultar um advogado.

É possível receber valores retroativos da revisão IRSM?

Sim. Para isso, é preciso entrar com uma ação judicial de execução com apoio jurídico e cálculos atualizados.

Preciso de advogado para fazer a revisão IRSM?

Sim. A atuação de um advogado previdenciário é essencial para calcular corretamente o valor devido e ingressar com a ação na Justiça.

EnviarCompartilhar76CompartilharTweet47

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Jornal JF

© 2025 Jornal JF Todos os direitos reservados.

Navegue no site

  • Notícias
  • INSS
  • Cartões de crédito
  • Empréstimo
  • Bancos
  • Economia
  • Politica
  • Colunistas
  • Contato

redes sociais

Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Notícias
  • INSS
  • Cartões de crédito
  • Empréstimo
  • Bancos
  • Economia
  • Politica
  • Colunistas
  • Contato
    • Política de privacidade
    • Termos de uso

© 2025 Jornal JF Todos os direitos reservados.