A aposentadoria do MEI já é uma certeza no Brasil, pois essa classe de trabalhadores teve um crescimento significativo nos últimos anos. Assim, os microempreendedores individuais agora têm a possibilidade de se aposentar com o benefício de um salário mínimo mensal.
É válido lembrar que a aposentadoria é um direito alcançado por poucos ao longo da vida. Normalmente, ela não é concedida aos trabalhadores MEI, mas sim àqueles cidadãos que exerceram sua profissão de maneira formal. Portanto, sob regime CLT, com sua carteira de trabalho devidamente assinada por um empregador.
No entanto, agora o MEI aposentadoria possibilita que os trabalhadores por conta própria alcancem um salário no futuro. Confira como o microempreendedor individual pode se aposentar.
MEI aposentadoria: como conseguir?

De forma mensal, os profissionais MEI devem quitar uma taxa que confirma sua atuação legal no mercado de trabalho. Contudo, essa taxa também garante o seu registro como pessoa jurídica. Essa obrigação é denominada Documento de Arrecadação Simplificada (DAS).
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Entretanto, o montante do DAS corresponde a 5% do salário mínimo em vigor. Assim, um indivíduo MEI deve efetuar o pagamento dessa taxa mensalmente se quiser ter acesso a uma potencial aposentadoria pelo INSS. No entanto, é preciso contribuir por pelo menos 15 anos, ou seja, 180 meses, para alcançar a aposentadoria do MEI.
Se o trabalhador efetuar o pagamento da taxa do DAS, que corresponde a 5% do salário mínimo mais um adicional de 15%, totalizando 20%, ele poderá se tornar elegível para receber uma aposentadoria acima do piso salarial nacional. Portanto, é importante reconsiderar os valores pagos por meio do DAS.
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O MEI sobre outras contribuições para aposentadoria?
É possível acumular a contribuição do MEI com outras contribuições, como a CLT, o que resulta em um benefício de aposentadoria diferenciado. Nesse sentido, o MEI tem a opção de efetuar o pagamento de uma Guia complementar do DAS com uma alíquota adicional de até 15% destinada à previdência.
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Pagando 20%, o trabalhador não perde suas contribuições caso encerre sua atividade como MEI e abra um novo registro. As contribuições realizadas são somadas. Entretanto, se ele optar por pagar apenas 5%, as contribuições anteriores serão zeradas.
Isso implica que o valor contribuído durante o período em que o MEI estava encerrado não será acumulado com a nova contribuição, começando novamente do início.
Aposentadoria por tempo de contribuição
No caso da aposentadoria do MEI, é preciso ter uma contribuição mínima de 15 anos (ou realizar 180 contribuições através do DAS) e alcançar a idade mínima para se aposentar. Para mulheres, a idade mínima é de 62 anos, enquanto para homens é de 65 anos.
Porém, para as mulheres, a idade mínima para aposentadoria será de 62 anos. Isso ocorre devido a um período de transição, em que a idade mínima é incrementada em 6 meses a cada ano, até alcançar os 62 anos em 2024.
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Existe uma condição especial para os homens: se eles nunca contribuíram com o INSS e começaram a contribuir após a implementação da Reforma da Previdência, que ocorreu em 13 de novembro de 2019, eles devem ter um total de 240 contribuições e atingir a idade mínima de 65 anos.
Com o MEI aposentadoria, é viável conquistar a aposentadoria por idade com o valor correspondente ao salário mínimo atual, desde que sejam cumpridos os requisitos de idade e contribuição mínima estabelecidos. Somente dessa maneira é possível usufruir desse benefício.
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