O benefício da aposentadoria para o MEI já é uma realidade no Brasil, considerando que esse grupo de trabalhadores experimentou um grande aumento nos últimos anos. Portanto, os microempreendedores individuais têm agora a oportunidade de se aposentar com o direito a receber um salário mínimo mensal.
É relevante destacar que a aposentadoria é um direito adquirido por poucos ao longo da vida. Geralmente, ela não é concedida aos trabalhadores MEI, mas sim àqueles cidadãos que exerceram sua profissão de forma formal. Portanto, sob o regime CLT, com sua carteira de trabalho devidamente assinada por um empregador.
Contudo, atualmente o MEI aposentadoria possibilita que os profissionais autônomos conquistem um salário no futuro. Saiba como o microempreendedor individual pode se aposentar.
MEI aposentadoria: como conseguir?

A cada mês, aqueles que são MEI precisam efetuar o pagamento de uma taxa que assegura sua regularidade no mercado profissional. Além disso, essa taxa também garante o registro deles como pessoas jurídicas. Essa taxa é conhecida como Documento de Arrecadação Simplificada (DAS).
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Contudo, o valor do DAS é equivalente a 5% do salário mínimo em vigência. Portanto, um cidadão MEI precisa realizar o pagamento dessa taxa regularmente se quiser ser elegível para uma eventual aposentadoria pelo INSS. No entanto, é necessário contribuir por pelo menos 15 anos, ou seja, 180 meses, para alcançar a aposentadoria do MEI.
Ao efetuar o pagamento da taxa do DAS, que representa 5% do salário mínimo mais um adicional de 15%, totalizando 20%, o trabalhador poderá estar apto a receber uma aposentadoria acima do piso salarial nacional. Portanto, vale a pena repensar sobre os valores pagos por meio do DAS.
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O MEI sobre outras contribuições para aposentadoria?
A contribuição como MEI pode ser combinada com outras contribuições, incluindo a CLT, permitindo um benefício de aposentadoria especial. Nesse sentido, o MEI tem a possibilidade de pagar uma Guia complementar do DAS com uma taxa adicional de até 15% destinada à previdência.
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Ao pagar 20%, o trabalhador não perde suas contribuições caso encerre sua atividade como MEI e abra um novo registro. As contribuições são somadas. No entanto, se ele pagar apenas 5%, as contribuições anteriores serão zeradas. Isso significa que o valor contribuído durante o período em que o MEI estava encerrado não será considerado na nova contribuição, iniciando-se novamente do zero.
Aposentadoria por tempo de contribuição
A fim de obter a aposentadoria do MEI, é necessário acumular 15 anos de contribuição (ou realizar 180 contribuições por meio do DAS) e atender à idade mínima estabelecida. Para mulheres, a idade mínima é de 62 anos, enquanto para homens é de 65 anos.
Todavia, para as mulheres, a idade mínima para aposentadoria será de 62 anos. Isso se deve a um período de transição em que a idade mínima é elevada em 6 meses a cada ano, até chegar aos 62 anos em 2024.
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Há uma consideração específica para os homens: se eles nunca contribuíram para o INSS e iniciaram suas contribuições após a implementação da Reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019, será necessário acumular 240 contribuições e atingir a idade mínima de 65 anos.
O programa MEI aposentadoria possibilita a obtenção da aposentadoria por idade com um valor equivalente ao salário mínimo em vigor, mediante o cumprimento dos requisitos de idade e contribuição mínima exigidos. Apenas dessa forma é possível requerer esse benefício.
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