INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) libera nova rodada de atrasados e retroativos! Veja aqui quem tem direito aos valores, de onde vem o dinheiro e como consultar os pagamentos!
Os atrasados do INSS, estão divididos entre Precatórios e RPVs (Requisições de Pequeno Valor) referem-se a valores conquistados por meio de ação judicial ajuizada e vencida contra o INSS.
Valores de até 60 salários mínimos são pagos através das RPVs, enquanto valores mais altos pagam-se através de precatórios do INSS.
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Quem pode receber os atrasados do INSS?

Os valores destinam-se a beneficiários do INSS com ações ajuizadas e vencidas contra o órgão. Esses atrasados podem se acumular ao longo dos anos devido a erros administrativos, decisões judiciais favoráveis ou demora no processo de análise dos requerimentos.
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Quando os atrasados são pagos, podem representar uma quantia significativa e importante para os beneficiários, ajudando a compensar perdas financeiras anteriores.
De onde vem os atrasados do INSS?
Os atrasados do INSS podem ser recebidos por segurados que tiveram seus benefícios previdenciários revisados ou concedidos após um processo judicial. Dessa forma, algumas situações que podem levar ao direito de receber os atrasados são:
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- Revisões de benefícios: Se um segurado teve seu benefício previdenciário revisado e a revisão resultou em um aumento no valor mensal, é possível que existam valores retroativos devidos. Essa revisão pode ocorrer por diferentes motivos, como inclusão de novas contribuições ou correção de erros no cálculo inicial;
- Concessões tardias: Quando um segurado solicita um benefício previdenciário e o INSS demora a concedê-lo, o beneficiário tem direito aos valores retroativos desde a data do requerimento inicial. Isso acontece quando o INSS não analisa o pedido dentro do prazo legal ou de forma adequada, resultando em uma demora injustificada no recebimento do benefício;
- Decisões judiciais favoráveis: Caso um segurado tenha entrado com uma ação judicial contra o INSS e tenha obtido uma decisão favorável, é possível que existam atrasados a receber. Essas decisões podem ocorrer em casos de revisão de benefícios, concessões tardias ou outros problemas relacionados aos direitos previdenciários.
Veja o valor liberado em cada TRF
- TRF da 1ª Região (DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)
Geral: R$ 923.497.385,91
Previdenciárias/assistenciais: R$ 802.504.125,91 (42.756 processos, com 49.852 beneficiários)
- TRF da 2ª Região (RJ e ES)
Geral: R$ 185.598.639,96
Previdenciárias/assistenciais: R$ 151.940.905,00 (7.092 processos, com 9.586 beneficiários)
- TRF da 3ª Região (SP e MS)
Geral: R$ 329.499.126,37
Previdenciárias/assistenciais: R$ 261.513.456,53 (9.075 processos, com 11.232 beneficiários)
- TRF da 4ª Região (RS, PR e SC)
Geral: R$ 419.907.851,23
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 354.463.899,22 (18.260 processos, com 23.929 beneficiários)
- TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB)
Geral: R$ 353.917.377,95
RPVs previdenciárias/assistenciais: R$ 299.730.739,21 (14.950 processos, com 24.035 beneficiários).
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