Uma excelente novidade para os idosos no Brasil, proporcionando a possibilidade de isenção do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana)! Muitos, possivelmente até milhões de idosos no país, podem se beneficiar da isenção do IPTU, desde que saibam como solicitar!
Confira aqui o procedimento para obter a isenção do IPTU e aprenda como fazer a solicitação desse benefício em seu município!
Requisitos para a Isenção do IPTU para Idosos

Para se qualificar para a isenção do IPTU como idoso, é essencial atender aos critérios estabelecidos pelo governo. Estes critérios incluem:
- Uso Residencial: O imóvel deve ser utilizado como residência para ser elegível à isenção do IPTU para idosos.
- Propriedade Única: O solicitante não pode ser proprietário de outro imóvel em todo o país; o imóvel para o qual se solicita a isenção deve ser o único bem registrado em seu nome.
- Renda Mensal: Para obter isenção total do IPTU, a renda mensal máxima permitida no ano da solicitação é de três salários mínimos. Para uma isenção parcial, a renda mensal máxima deve estar entre três e cinco salários mínimos no ano do pedido.
- Valor Venal do Imóvel: O valor venal do imóvel não deve exceder R$1.594.906,00 e é atualizado de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do ano anterior.
Essas diretrizes são aplicadas de forma geral para a concessão do benefício, ou seja, são as regras padrão aplicadas em todo o território nacional.
No entanto, além das diretrizes gerais, os municípios podem estabelecer regras adicionais específicas para conceder a isenção do IPTU aos idosos. Portanto, é aconselhável procurar informações adicionais na prefeitura municipal ou consultar um advogado especializado na área para verificar se você atende aos critérios específicos de isenção em seu município.
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Como solicitar o benefício isenção do IPTU para idosos?
A solicitação deve ser encaminhada à prefeitura do seu município. Alguns documentos básicos que podem ser solicitados para a sua solicitação incluem:
- RG (Registro Geral);
- CPF (Cadastro de Pessoas Físicas);
- Cartão do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
- Comprovante de renda atualizado;
- Registro do imóvel;
- Cópia do contrato do imóvel.
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Além disso, como mencionado anteriormente, podem existir regulamentos e documentos adicionais que se aplicam exclusivamente à prefeitura do seu município e que são igualmente essenciais para a concessão adequada e legal desse benefício aos idosos.
Reiteramos mais uma vez a importância de buscar informações adicionais na sua cidade sobre a isenção do IPTU para evitar complicações no processo de solicitação. Agradecemos por ter lido o artigo até este ponto e desejamos a todos uma excelente semana!
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