Se você é estudante com deficiência e vai estudar no exterior, fique atento ao Auxílio-Acompanhante PcD, oficializado pela Portaria nº 233, publicada em 4 de setembro. O benefício cobre despesas do acompanhante do bolsista enquanto durar a bolsa e oferece quatro tipos de apoio, com valores que variam conforme o país de destino — destaque para R$ 815 referência para crianças PcD.
O que é o Auxílio-Acompanhante PcD?
O Auxílio-Acompanhante PcD é um apoio financeiro destinado a pagar custos do acompanhante ou atendente pessoal de bolsistas com deficiência durante período de estudo no exterior. O objetivo é garantir igualdade de oportunidades e autonomia no ambiente acadêmico.
Como funciona
- O pagamento ocorre enquanto o estudante estiver no exterior e somente pelo período da bolsa.
- Existem quatro modalidades de apoio previstas na portaria, com valores definidos por país.
- Para receber, o estudante precisa solicitar formalmente ao MEC e comprovar a necessidade do acompanhamento, anexando, quando exigido, o laudo biopsicossocial ou laudo médico.
Quem pode receber
É exclusivo para estudantes PcD que sejam bolsistas e cuja condição demande a presença de acompanhante para desenvolvimento das atividades acadêmicas no exterior. A medida também surge em um contexto de mudanças e debates sobre políticas como as mudanças no BPC, que têm impactado regras e elegibilidade para benefícios ligados à deficiência.
Valores (incluindo R$ 815 para crianças PcD)
Os valores variam conforme o país de destino e estão discriminados na Portaria nº 233. Em comunicações iniciais, foi citado o valor de R$ 815 como referência para crianças PcD em determinadas linhas de apoio — verifique se essa referência se aplica ao seu caso na tabela oficial. Fique atento também a possíveis alterações decorrentes de propostas sobre as regras do BPC.
Como solicitar (passo a passo)
- Acesse o MEC e protocole o pedido do auxílio.
- Anexe laudo médico ou laudo biopsicossocial que comprove a necessidade.
- Descreva como o acompanhante contribuirá nas atividades diárias e acadêmicas.
- Informe datas e duração da bolsa no exterior.
- Aguarde a análise e guarde o comprovante de protocolo — quando há processos administrativos, iniciativas como o mutirão do INSS servem de exemplo de como a análise pode ser organizada em massa.
Dica: fotografe e arquive todos os documentos enviados para agilizar recursos ou esclarecimentos. Se houver documentos perdidos ou rasurados, informe-se sobre como proceder para não atrasar o pedido (orientações sobre documentos).
Documentos necessários
- Laudo médico atualizado ou laudo biopsicossocial;
- Documentos necessários para pedir o BPC/LOAS (úteis como referência para tipos de comprovantes);
- Documentos da bolsa (período, instituição e país);
- Documento de identidade e comprovante de residência — confira quais são os documentos para se cadastrar no CadÚnico, que costumam servir como referência para comprovações.
- Formulários exigidos pelo MEC.
Benefícios do auxílio
- Permite ter um acompanhante sem comprometer o orçamento do estudante;
- Facilita o foco em estudos e pesquisa;
- Reduz barreiras diárias e aumenta autonomia;
- Melhora as chances de sucesso acadêmico no exterior.
Exemplos práticos
- Acompanhamento em deslocamentos no campus;
- Apoio em atividades de rotina (alimentação, higiene, locomoção);
- Auxílio pelo mesmo período da bolsa (por exemplo, bolsa de seis meses = auxílio por seis meses).
Publicação e base legal
A Portaria nº 233, publicada em 4 de setembro, regulamenta o auxílio, indicando tipos de apoio, requisitos e tabela de valores por país. Consulte o texto da portaria para detalhes técnicos e acompanhe eventuais ações administrativas e mutirões relacionados ao atendimento de pessoas com deficiência, como o mutirão do INSS.
Perguntas frequentes
- Quem pode receber?
Estudantes com deficiência (PcD) bolsistas que necessitem de acompanhante para estudar no exterior. - O que o benefício cobre e por quanto tempo?
Cobre despesas do acompanhante durante a estadia no exterior, pelo período de vigência da bolsa. - Qual a base legal?
Portaria nº 233, de 4 de setembro, que detalha regras e valores. - Como solicito e o que preciso justificar?
Peça formalmente ao MEC, anexando laudo médico/laudo biopsicossocial e informando o período e local da bolsa. - Quanto vou receber?
Há quatro tipos de apoio e valores variados por país; R$ 815 foi citado como referência para crianças PcD — confira a tabela na portaria.