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Início Benefícios

ÓTIMA NOTÍCIA: Governo prepara NOVO benefício para PcD – Descubra como solicitar AGORA!

Tiago Vieira Por Tiago Vieira
setembro 18, 2025
Em Benefícios
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Se você é estudante com deficiência e vai estudar no exterior, fique atento ao Auxílio-Acompanhante PcD, oficializado pela Portaria nº 233, publicada em 4 de setembro. O benefício cobre despesas do acompanhante do bolsista enquanto durar a bolsa e oferece quatro tipos de apoio, com valores que variam conforme o país de destino — destaque para R$ 815 referência para crianças PcD.

O que é o Auxílio-Acompanhante PcD?

O Auxílio-Acompanhante PcD é um apoio financeiro destinado a pagar custos do acompanhante ou atendente pessoal de bolsistas com deficiência durante período de estudo no exterior. O objetivo é garantir igualdade de oportunidades e autonomia no ambiente acadêmico.

Como funciona

  • O pagamento ocorre enquanto o estudante estiver no exterior e somente pelo período da bolsa.
  • Existem quatro modalidades de apoio previstas na portaria, com valores definidos por país.
  • Para receber, o estudante precisa solicitar formalmente ao MEC e comprovar a necessidade do acompanhamento, anexando, quando exigido, o laudo biopsicossocial ou laudo médico.

Quem pode receber

É exclusivo para estudantes PcD que sejam bolsistas e cuja condição demande a presença de acompanhante para desenvolvimento das atividades acadêmicas no exterior. A medida também surge em um contexto de mudanças e debates sobre políticas como as mudanças no BPC, que têm impactado regras e elegibilidade para benefícios ligados à deficiência.

Valores (incluindo R$ 815 para crianças PcD)

Os valores variam conforme o país de destino e estão discriminados na Portaria nº 233. Em comunicações iniciais, foi citado o valor de R$ 815 como referência para crianças PcD em determinadas linhas de apoio — verifique se essa referência se aplica ao seu caso na tabela oficial. Fique atento também a possíveis alterações decorrentes de propostas sobre as regras do BPC.

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Como solicitar (passo a passo)

  • Acesse o MEC e protocole o pedido do auxílio.
  • Anexe laudo médico ou laudo biopsicossocial que comprove a necessidade.
  • Descreva como o acompanhante contribuirá nas atividades diárias e acadêmicas.
  • Informe datas e duração da bolsa no exterior.
  • Aguarde a análise e guarde o comprovante de protocolo — quando há processos administrativos, iniciativas como o mutirão do INSS servem de exemplo de como a análise pode ser organizada em massa.

Dica: fotografe e arquive todos os documentos enviados para agilizar recursos ou esclarecimentos. Se houver documentos perdidos ou rasurados, informe-se sobre como proceder para não atrasar o pedido (orientações sobre documentos).

Documentos necessários

  • Laudo médico atualizado ou laudo biopsicossocial;
  • Documentos necessários para pedir o BPC/LOAS (úteis como referência para tipos de comprovantes);
  • Documentos da bolsa (período, instituição e país);
  • Documento de identidade e comprovante de residência — confira quais são os documentos para se cadastrar no CadÚnico, que costumam servir como referência para comprovações.
  • Formulários exigidos pelo MEC.

Benefícios do auxílio

  • Permite ter um acompanhante sem comprometer o orçamento do estudante;
  • Facilita o foco em estudos e pesquisa;
  • Reduz barreiras diárias e aumenta autonomia;
  • Melhora as chances de sucesso acadêmico no exterior.

Exemplos práticos

  • Acompanhamento em deslocamentos no campus;
  • Apoio em atividades de rotina (alimentação, higiene, locomoção);
  • Auxílio pelo mesmo período da bolsa (por exemplo, bolsa de seis meses = auxílio por seis meses).

Publicação e base legal

A Portaria nº 233, publicada em 4 de setembro, regulamenta o auxílio, indicando tipos de apoio, requisitos e tabela de valores por país. Consulte o texto da portaria para detalhes técnicos e acompanhe eventuais ações administrativas e mutirões relacionados ao atendimento de pessoas com deficiência, como o mutirão do INSS.

Perguntas frequentes

  • Quem pode receber?
    Estudantes com deficiência (PcD) bolsistas que necessitem de acompanhante para estudar no exterior.
  • O que o benefício cobre e por quanto tempo?
    Cobre despesas do acompanhante durante a estadia no exterior, pelo período de vigência da bolsa.
  • Qual a base legal?
    Portaria nº 233, de 4 de setembro, que detalha regras e valores.
  • Como solicito e o que preciso justificar?
    Peça formalmente ao MEC, anexando laudo médico/laudo biopsicossocial e informando o período e local da bolsa.
  • Quanto vou receber?
    Há quatro tipos de apoio e valores variados por país; R$ 815 foi citado como referência para crianças PcD — confira a tabela na portaria.
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