Os aposentados podem receber os valores atrasados do INSS e muitas vezes não possuem conhecimento sobre isso. Inclusive, existe uma modalidade de atrasados que o INSS paga automaticamente, após constatar que o beneficiário possui o direito. Confira agora como funciona.
O pagamento de valores atrasados do INSS pode acontecer por meio de Requisições de Pequeno Valor- RPVs e por meio de precatórios. A primeira modalidade de pagamento é referente aos valores que não passam de 60 salários mínimos e a segunda é referente aos valores maiores que isso.
Aposentados recebem atrasados do artigo 29

Os atrasados da revisão do artigo 29 são valores provenientes de uma ação aberta contra o INSS para reaver os valores que o Instituto não pagou para esses beneficiários. A denominação se dá, pois houve uma má interpretação no artigo 29, referente aos cálculos de benefícios previdenciários.
Dessa forma, muitas pessoas deixaram de receber algum valor. O problema ocorrido é que o INSS considerou a média de 100% das contribuições previdenciárias de quem solicitou algum benefício por incapacidade entre os anos de 2002 e 2009.
O correto seria desconsiderar 20% das menores contribuições, a fim de aumentar a média salarial dos beneficiários do INSS. Tem direito a essa revisão quem recebeu aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença no período mencionado, inclusive pensões derivadas desses benefícios.
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Como funciona o pagamento dos atrasados
Os pagamentos referentes às revisões do artigo 29 aconteceram de forma automática para os beneficiários que o INSS identificou que foram prejudicados. A liberação aconteceu em lotes entre os anos de 2013 e 2022.
O cronograma de pagamentos aconteceu de acordo com valores, sendo que o último lote liberou mais de seis mil reais. Entretanto, a Previdência Social confirmou que muitas pessoas que teriam os direitos aos valores acabaram não recebendo devido a um erro na verificação de cadastros.
O que fazer se ficou de fora dos lotes?
O INSS informa que 502,8 mil benefícios foram revistos, mas não tiveram os valores gerados pelo sistema pelos seguintes motivos:
- Morte do titular do benefício, aguardando requerimento do dependente/herdeiro para recebimento;
- Diferenças apuradas com valor inferior a R$ 67; neste caso, o valor será pago quando houver a concessão de novo benefício ao segurado;
- Verificação de irregularidade no benefício, seja porque o cidadão recebia de forma irregular ou porque acumulava benefícios de forma indevida;
- Inconsistência na rede de benefícios, impedindo o processamento de revisão automática;
Do total de revisões que não receberam, 148 mil tinham sim o direito, mas não receberam por conta de um segundo erro do INSS, nesse caso, erro no cadastro. Dessa forma, se o segurado deseja buscar a revisão, ele tem a opção de recorrer ao Juizado Especial Federal. É essencial apresentar provas de demonstrem que o INSS deveria ter realizado os pagamentos de forma correta, mas cometeu um segundo erro, excluindo esse segurado do respectivo processo.
Como ficou a situação da revisão da vida toda?
Apesar de muita gente confundir a revisão da vida toda com a revisão do artigo 29, elas são diferentes. A revisão do artigo 29, como já explicado, buscava o pagamento de valores por conta de um aero no cálculo dos benefícios.
A revisão da vida toda do INSS tem como objetivo permitir que as contribuições anteriores a julho de 1994 possam ser incluídas na média salarial dos beneficiários, pois houve o seu descarte durante a Reforma da Previdência de 1999.
Essa revisão já está aprovada, mas o INSS pediu embargos de declaração. Então, os ministros tiveram que julgar novamente o processo. Mas, esclarecendo que eles não estão julgando a revisão, e sim os embargos de declaração.
Como foram os votos dos ministros?
O Ministro Alexandre de Moraes votou no dia 11 de agosto para limitar os efeitos da decisão. Ele propôs proibir a possibilidade de recálculo em duas situações: benefícios já extintos; parcelas já pagas até dezembro de 2022 em processos com decisão judicial definitiva (que não cabe mais recurso).
A Ministra Rosa Weber antecipou o seu voto na Revisão da Vida Toda por conta de sua aposentadoria. Ela discorda parcialmente de Moraes e propôs uma nova data para a validade da decisão da Corte.
De acordo com ela, a modulação dos efeitos deve ter como referência 17 de dezembro de 2019, quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o direito dos aposentados à correção dos valores.
Segundo a ministra, “desde que publicado o acórdão do STJ (17.12.2019), momento no qual alterada a jurisprudência nacional, o INSS já deveria ter ajustado sua prática administrativa para se adequar ao pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça firmado sob o rito dos recursos repetitivos.” Mas, Rosa Weber concorda que deve haver exclusão dos benefícios já extintos.
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Revisão da vida toda suspensa no STF
Após ambos os votos, o Ministro Zanin pediu vista do julgamento, ou seja, houve a suspensão do julgamento da revisão da vida toda para que pudesse realizar a sua análise de forma mais detalhada. Ainda não há uma data estipulada para o retorno. O final do julgamento seria dia 21 de agosto se não fosse esse pedido de Zanin.
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