No contexto do sistema previdenciário brasileiro, há um benefício especial conhecido como adicional de 25%, destinado exclusivamente aos aposentados por incapacidade permanente que necessitam de assistência constante de outro indivíduo. Esse acréscimo financeiro visa proporcionar suporte a quem não consegue realizar as atividades diárias de forma independente. O adicional é acessível apenas para as aposentadorias por incapacidade permanente, anteriormente chamadas de aposentadoria por invalidez. Este benefício não se estende aos demais tipos de aposentadorias do INSS, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal.
Quem tem Direito ao Adicional de 25% na Aposentadoria?

Para obter o adicional de 25%, os aposentados precisam comprovar a necessidade de suporte contínuo de terceiros. O Anexo I do Decreto 3.048/99 delineia algumas condições que permitem o recebimento do benefício, tais como:
- Cegueira total.
- Perda de nove dedos das mãos ou mais.
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, sem possibilidade de prótese.
- Alterações mentais que perturbam gravemente a vida orgânica e social.
- Incapacidade para atividades da vida diária.
Apesar dessa lista, a legislação enfatiza que o requisito principal é a comprovação da necessidade de assistência permanente, independentemente da doença específica que acomete o segurado.
Qual é o Procedimento para Solicitar o Adicional?
A solicitação do adicional de 25% deve ser feita através do Meu INSS, plataforma digital do INSS, ou pela central de atendimento telefônico 135. No processo, será agendada uma perícia médica para avaliar a condição do solicitante e a necessidade de auxílio de terceiros.
Para a perícia, é fundamental apresentar documentação completa e legível, que inclua laudos médicos, exames de imagem e comprovantes de residência, entre outros. Caso a perícia confirme a necessidade, o benefício será aprovado.
O que Fazer em Caso de Indeferimento do Pedido?
Se o pedido do adicional de 25% for negado pelo INSS, é possível recorrer administrativamente dentro de 30 dias após a decisão. Alternativamente, o solicitante pode buscar a via judicial, o que requer atenção às motivações do indeferimento. Recomenda-se consultar um advogado especializado em direito previdenciário para auxílio.
Como é Calculado o Valor da Aposentadoria com o Adicional?
O adicional de 25% é calculado sobre o benefício base que o aposentado já recebe, independentemente de este ser o salário mínimo ou o teto da previdência. Assim, alguém que recebe R$ 3.000,00 passaria a receber R$ 3.750,00 com o adicional. É importante notar que este acréscimo não se limita ao teto do INSS e não é transferido para a pensão por morte.
Ainda que o adicional não se estenda a outros tipos de aposentadoria, segue tramitando na Câmara dos Deputados um projeto de lei que visa ampliar este direito a todos os beneficiários. Enquanto não há previsão oficial, o acréscimo se mantém exclusivo para casos de incapacidade permanente.