Desde 23 de outubro deste ano, os segurados da Previdência Social já podem entregar o atestado médico diretamente nas agências da Previdência Social, que já começaram a receber o ATESTMED. Essa medida foi implementada para agilizar o requerimento do benefício por incapacidade temporária.
Nesse sentido, o antigo auxílio doença, não precisa mais ser requerido somente nas agências, tampouco somente online, visto que antes era necessário realizar um agendamento prévio, mas, agora os segurados podem ir diretamente até uma agência.
Então, veja a seguir tudo sobre as mudanças trazidas para o ATESTMED e como finalmente o seu benefício vai ser aprovado. Leia na íntegra!
Do que se trata o ATESTMED?

Em síntese, os segurados da Previdência Social que precisam solicitar o benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio doença, vão poder fazer o requerimento através de uma análise documental, o chamado ATESTMED.
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Esse ATESTMED permite a análise mais rápida, sem a necessidade de passar por perícia. E ainda, não há limitação territorial ou prazo mínimo de espera para agendar uma perícia médica, inclusive, os segurados com perícia presencial agendada, podem pedir.
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No entanto, se através da análise do ATESTMED não for possível conceder o benefício, aí sim, o INSS vai indicar uma perícia presencial. Destaca-se, portanto, que o benefício por incapacidade temporária não será indeferido apenas com base na análise feita por laudos médicos.
E quanto as novas mudanças com o ATESTMED?
DEm 20 de outubro, de acordo com a portaria publicada no Diário Oficial da União, os segurados vão poder entregar o atestado médico na agência, mediante a senha do serviço “Protocolo de Requerimento”. Essa medida busca reduzir o grande número de pessoas nas filas do INSS.
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E ainda, o INSS também disponibilizou a opção de anexar o atestado médico pela platafoma ou aplicativo Meu INSS. É uma nova opção para que os segurados possam entregar todos os documentos sem precisar sair de casa.
E quais são os requisitos para o benefício por incapacidade temporária?
Em síntese, os requisitos continuam sendo obrigatórios, não importando se o segurado vai passar pela perícia médica presencial, ou através do ATESTMED. E assim, é necessário ter no mínimo 12 contribuições previdenciárias antes do mês de afastamento, qualidade de segurado e atestado por mais de 15 dias.
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No entanto, no caso de doenças graves ou acidentes, a carência não é exigida, todavia, ainda sim, se faz necessário a qualidade de segurado. E são eles, aqueles na condição de empregado, trabalhador avulso, empregado doméstico, contribuinte individual, segurado especial e facultativo.
Novas políticas adotadas buscam redução de filas
Essa nova medida faz parte de um conjunto de ações estruturantes e pontuais adotadas pelo INSS para reduzir a fila de requerimentos que aguardam análise pericial. E ainda, o INSS tem realizado mutirões para aprovar o Benefício de Prestação Continuada (BPC – LOAS).
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O presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, ressalta a importância dessas ações: “Nossas ações não estão voltadas somente para a perícia médica, que representa o maior quantitativo de pedidos, mas também para análises administrativas.”
Dentre outras medidas, servidores que antes realizavam apenas 6 processos por dia, com a implementação do Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS), passarão a realizar 15.
Não obstante, servidores vão realizar horas extras e receber um bônus mensal, que pode quase duplicar seus salários. E assim, os servidores administrativos irão receber um bônus de R$ 68 por cada tarefa realizada.
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Todavia, os médicos peritos irão receber R$ 75 por cada perícia. Nestes casos, o valor máximo do pagamento em dobro INSS será de R$ 10.064 por mês. E assim, finalmente, os segurados vão poder contar com um benefício analisado e também aprovado, se tudo estiver de acordo com os requisitos.
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