O período de declaração do Imposto de Renda já está chegando, e os aposentados do INSS e aqueles que estão em regimes próprios precisam estar atentos às suas obrigações fiscais. A Receita Federal exige que os beneficiários informem o valor total dos benefícios recebidos em 2023, bem como outras fontes de renda, se houver. Não cumprir essa obrigação pode acarretar em multas e complicações futuras com o Fisco.
Além dos benefícios previdenciários, é essencial declarar também outros bens e rendimentos, como imóveis, automóveis e investimentos. Essas informações são importantes para garantir a regularidade da declaração e evitar problemas com o órgão fiscalizador. Portanto, é importante estar bem informado sobre todos os itens que devem ser incluídos na declaração de imposto de renda dos aposentados.
Entenda o Imposto de Renda e sua Importância

O Imposto de Renda é uma contribuição obrigatória que incide sobre os ganhos das pessoas físicas e jurídicas. Para as pessoas físicas, o imposto é calculado sobre os rendimentos obtidos ao longo do ano, como salários, aluguéis, lucros e dividendos. Já para as empresas, o imposto é calculado sobre o lucro líquido auferido.
A arrecadação do Imposto de Renda é essencial para financiar as atividades do governo, como saúde, educação, segurança pública e infraestrutura. Por meio desse tributo, o governo consegue obter recursos para garantir o funcionamento adequado dos serviços públicos e o desenvolvimento do país.
É importante ressaltar que a declaração do Imposto de Renda é uma obrigação de todos os cidadãos e empresas que se enquadram nos critérios estabelecidos pela Receita Federal. Portanto, é fundamental estar atento às regras e prazos estabelecidos para evitar problemas com o Fisco e contribuir para o desenvolvimento do país.
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Isenção do pagamento de imposto de renda
Aposentados e pensionistas podem ficar tranquilos quanto à declaração do Imposto de Renda em determinadas situações. Primeiramente, se não alcançarem um total de rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior à declaração, estão isentos do processo. Além disso, não precisam declarar se seus rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte não ultrapassarem R$ 40 mil anuais.
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Outro ponto relevante é a não obrigatoriedade da declaração para aqueles que não registraram uma receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural no ano anterior. Também não precisam declarar se não possuírem bens e direitos que, somados, ultrapassem R$ 300 mil. Para completar, não há necessidade de declaração caso não tenham realizado operações de venda de ações na Bolsa de Valores movimentando R$ 40 mil ou mais no ano.
Em casos especiais, como a venda de imóvel residencial com reinvestimento do valor em outra residência para moradia dentro do prazo de 180 dias, ou a mudança de residência para fora do país durante qualquer mês do ano anterior à declaração, também não há a obrigatoriedade de declarar Imposto de Renda. Essas são algumas das situações em que aposentados e pensionistas podem ficar isentos da declaração, proporcionando tranquilidade e clareza em relação às suas obrigações fiscais.
Fique atento ao prazo
O período para prestar contas começa em 15 de março e vai até 31 de maio. É importante lembrar que a obrigação de declarar não se restringe apenas aos aposentados que estão sem vínculo empregatício. Aqueles que estão trabalhando atualmente ou acumulam aposentadoria com pensão também devem realizar a declaração de suas rendas. E, se houver dependentes, suas rendas devem ser incluídas no processo de declaração.
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Aos aposentados, uma boa notícia: é possível reduzir o valor dos impostos com gastos permitidos por lei. Despesas com saúde e educação podem ser deduzidas, potencializando a chance de uma restituição maior ou até mesmo pagar menos imposto. Vale ressaltar que a dedução dos gastos com saúde não tem limite, porém, é crucial ter os comprovantes das despesas para evitar complicações com a malha fina.
Contudo, para facilitar a vida dos aposentados na hora da declaração do Imposto de Renda, o INSS já disponibilizou o informe de rendimentos. Portanto, esse documento essencial pode ser acessado de forma prática através do aplicativo ou site Meu INSS, além de estar disponível na rede bancária. Dessa forma, não é mais necessário se deslocar até uma agência da Previdência para obter o extrato, o que economiza tempo e esforço.
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