Desde a Reforma da Previdência, os contribuintes da Previdência Social se viram diante de várias mudanças. Dentre essas mudanças, entender sobre o que é pagar pedágio para se aposentar se faz necessário.
Neste cenário, o pedágio surgiu nas aposentadorias logo após a Reforma, que alterou diversos dispositivos já presentes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por essa razão, as novas regras são destinadas para aqueles que estão mais próximos de completar os requisitos pela regra antiga.
Então, veja tudo sobre o que é pagar pedágio para se aposentar. Leia na íntegra!
Descubra o que é pagar pedágio para se aposentar

Em síntese, o pedágio para aposentadoria é um período adicional de contribuição que precisa ser cumprido para que o aposentado consiga uma determinada aposentadoria. Ou seja, é um tempo de contribuição além do que ainda falta para o segurado se aposentar.
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Por exemplo, se faltava um ano para o segurado se aposentar, quando foi criado o pedágio de 50%, ele teria que pagar cumprir mais 50% de um ano para conseguir se aposentar. Ou seja, 6 meses a mais de contribuição para conquistar a aposentadoria.
Por essa razão, a Reforma da Previdência criou o pedágio para aposentadoria para aqueles segurados que estavam próximos de se aposentar na data em que a Reforma entrou em vigor e assim não seriam tão prejudicados pelas novas regras.
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Aprenda sobre a regra de transição de pedágio de 50%
Entre as regras existe a regra de transição de pedágio de 50%. Ela é destinada para aqueles segurados que faltavam dois anos para se aposentar na data da entrada em vigor da Reforma da Previdência, em 13/11/2019. Por essa razão, é importante ficar atento ao tempo de contribuição junto ao INSS.
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Nesse sentido, o segurado que estava com dois anos de para cumprir o tempo de contribuição terá direito ao pedágio de 50%. Ele terá que cumprir 50% sobre o tempo que falta para se aposentar. Ou seja, se faltavam dois anos para a aposentadoria, deve-se trabalhar três anos para se aposentar.
É necessário também ter 35 anos de contribuição, se for homem. Ou 30 anos de tempo de contribuição se for mulher. Na prática, o segurado precisaria ter, no mínimo, 33 anos de tempo de contribuição, se homem, ou 28 anos de tempo de contribuição, se mulher, na data de vigor da Reforma. Para se encaixar nas regras de aposentadoria por tempo de contribuição.
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Destaca-se que, a regra ainda prevê a aplicação do Fator Previdenciário que é a fórmula matemática com base na idade, expectativa e tempo de contribuição. Este fator pode abaixar o valor da aposentadoria para quem se aposenta com menos idade.
E quanto a regra de transição de pedágio de 100%?
Existe também a regra de transição de pedágio de 100%. Ela também vai adicionar um pedágio e uma idade mínima para a antiga aposentadoria por tempo de contribuição. Ou seja, qualquer segurado filiado à Previdência Social até a data da Reforma têm direito a esta regra.
Neste caso, é necessário contribuir o equivalente ao mesmo número de anos que falta para cumprir o tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens, na data em que a Reforma entrou em vigor.
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E, além disso, o segurado precisa também cumprir a regra que traz a idade mínima. Nesse sentido, os trabalhadores do setor privado e do setor público devem ter 57 anos, se mulher, e 60 anos, no caso de trabalhadores homens.
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É importante lembrar que, somente será possível saber se a Regra de Transição do Pedágio de 100% é a melhor opção através da análise de todo o histórico de contribuição do segurado, que deve ser feita por um advogado Especialista em Direito Previdenciário. Assim, continue no Jornal JF!
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