Grupo de trabalhadores poderá em outubro receber até 50% do seu saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Para fazer isso, o trabalhador deve usar o saque de aniversário onde uma vez por ano é liberada uma parte do dinheiro disponível na conta.
O Calendário de saque aniversário do FGTS permanece disponível, mesmo depois de o Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, ser autorizado a criar um projeto de lei que o coloque pôr fim a este modo.
Dado o cenário atual, a expectativa é que o projeto será colocado em prática apenas em 2025. Isso porque existe um caminho que o texto deve seguir para ser veiculado. O primeiro passo é passar pela análise do Congresso Nacional, para ser votado.
Depois, caso deputados e senadores concordem com a medida, o próximo passo será enviá-la ao presidente para sanção. Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de acordo com a criação da lei, certamente aprovará o fim do saque aniversário do FGTS.

Quem pode receber o saque-aniversário do FGTS em outubro?
Até o final deste procedimento, o saque-aniversário do FGTS permanece disponível. E neste mês de outubro um novo grupo ganhou o possibilidade de resgatar o dinheiro quem tem direito.
Desta forma, dois perfis de trabalhadores podem receber:
- Quem nascido em agosto ou setembro e você já se inscreveu no retiro de aniversário no mês do seu nascimento, mas não recebeu;
- Quem nascido em outubrojá aderiram ao retiro de aniversário ou irão fazê-lo este ano.
Para receber a parcela no mesmo ano em que essa modalidade for escolhida, o trabalhador deverá realizar a portabilidade no mês de seu nascimento. Por exemplo, quem nasceu em outubro e sair para fazer o intercâmbio em novembro receberá em 2025.
Quanto será pago no saque-aniversário do FGTS
O valor de saque aniversário do FGTS vai depender de quanto o trabalhador tem disponível em sua conta. A Caixa Econômica verificará o saldo daquele mês e aplicará a taxa correspondente na tabela abaixo:
Limite de Faixa de Saldo (em R$) | Avaliar | Parcela adicional (em R$) |
---|---|---|
Até 500,00 | 50,0% | – |
De 500,01 a 1.000,00 | 40,0% | 50,00 |
De 1.000,01 a 5.000,00 | 30,0% | 150,00 |
De 5.000,01 a 10.000,00 | 20,0% | 650,00 |
De 10.000,01 a 15.000,00 | 15,0% | 1150,00 |
De 15.000,01 a 20.000,00 | 10,0% | 1.900,00 |
Mais de 20.000,01 | 5,0% | 2.900,00 |