O Supremo Tribunal Federal (STF) deve discutir se o menor sob guarda tem direito a pensão por morte de seus responsáveis legais, possibilitando a liberação de um novo benefício decorrente de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Confira em seguida mais informação!
STF vai decidir sobre pensão por morte para menor sob guarda

Nesse sentido, a estimativa é que o entendimento dos ministros da Corte, podem chegar a impactar em torno de 4,2 mil casos de benefícios negados em situações que tramitam na esfera judicial.
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A questão em destaque decorrer de um caso que envolve um menor que reside no Ceará, que tenta a concessão da pensão por morte, decorrente da morte se seu avô, que possuía sua guarda provisória. Dessa forma, o benefício teve seu reconhecimento na Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5).
A decisão dos magistrados, tem como base os entendimentos do STF de que crianças e adolescentes que estão sob guarda podem ser incluídos como beneficiários do regime Geral da Previdência Social (RGPS). Mesmo que o segurado tenha ido a óbito durante a Reforma da Previdência.
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No entanto, como se esperava, o INSS, apresentou recurso a decisão, afirmando que a Reforma trouxe limitação expressa no rol de dependentes dos segurados para recebimento da pensão por morte. Deixando, desse modo, de forma os menores sob guarda.
A autarquia, alegou ainda que, a decisão favorável ao menor cearense traria “prejuízo financeiro relevante” ao INSS, dada a “imensa probabilidade”de mais casos serem levados à Justiça.
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Por fim, a Reforma da Previdência de 2019, equiparou filhos somente a enteados e menores tutelados se comprovada a dependência econômica. Devendo a Corte, agora, analisar se a restrição possui compatibilidade com a Constituição, sobre a proteção integral de crianças e adolescentes. Contando com o ministro André Mendonça como relator do processo.
Decisão afeta outros casos
No dia 19 de setembro, o plenário, por unanimidade, decidiu a repercussão geral da ação. Desse modo, os processos semelhantes que estão suspensos serão afetados pela decisão dos ministros. A repercussão geral, conta com a ministra Rosa Weber como relatora, a qual se aposentou no dia 28 de setembro do STF.
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A ministra destacou a essencialidade de verificar se a retiradas desses menores sob guarda do rol de beneficiários da pensão por morte do INSS, acarreta violação de princípios. Como, por exemplo, princípio da igualdade, da proibição do retrocesso e da proteção integral dessas pessoas.
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