Durante esta semana, houve a discussão de diversas pautas no Congresso Nacional. E entre essas, destaca-se a análise, por cinco comissões mistas, de um possível incremento no salário mínimo, inserido nas emendas de medidas provisórias.
Portanto, com a aprovação da MP 1.172/2023, é definido o novo salário mínimo no valor de R$ 1.320. Consequentemente, o aumento corresponde a um acréscimo de 1,38% em relação ao valor praticado em abril (R$ 1.302). E de 8,91% em relação ao valor de dezembro de 2022 (R$ 1.212).
Veja mais informações sobre o possível novo aumento.
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Como é a tramitação da medida provisória?
Em uma primeira instância, é válido enfatizar que a medida provisória é um instrumento do Poder Executivo. Contudo, esse passa a ter efeito jurídico após sua publicação no Diário Oficial da União.
Contudo, é essencial ressaltar que a sua validade está condicionada à análise, votação e aprovação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, seguindo a proposta do governo.
Portanto, o prazo de validade inicial da medida é estabelecido em 60 dias, tempo destinado à realização dessas etapas, porém, é válido destacar que pode ocorrer a prorrogação desse prazo por mais 60 dias.
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De forma concisa, a comissão mista, integrada por parlamentares tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado, tem como atribuição realizar a averiguação dos textos, desencadeando a discussão acerca do assunto em análise.
Sendo assim, compete à comissão nomear um relator, que terá a tarefa de apresentar um texto com as sugestões das propostas governamentais, o qual será avaliado e votado pelos demais integrantes do grupo.
Portanto, se for aprovado, o relatório será submetido à votação no plenário da Câmara e, posteriormente, no plenário do Senado. Por isso, após passar por essas etapas, o texto seguirá para a sanção do presidente da República.
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Quais as possíveis MPs que começam a tramitar?
- O objetivo da MP 1.171/2023 é promover uma ampliação maior da faixa de isenção no Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF): aumentando o valor de R$1.903,98 para R$2.112,00 a partir do dia 1º de maio de 2023;
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- A MP 1.173/2023 aborda a questão dos programas de alimentação do trabalhador, estendendo o prazo para a regulamentação desses programas até 1º de maio de 2024, proporcionando mais um ano de vigência;
- A retomada de obras e serviços paralisados na Educação é o tema central da Medida Provisória 1.174 de 2023, que visa restabelecer e concluir essas atividades que estavam paralisadas.
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