Na presente semana, foram abordadas diversas temáticas no Congresso, e dentre elas, está em análise por cinco comissões mistas a proposta de aumento no salário mínimo, no contexto das emendas de medidas provisórias.
Nesse sentido, a MP 1.172/2023 determina o pagamento do novo salário mínimo no montante de R$ 1.320. Assim, o reajuste implica em um aumento de 1,38% em relação ao valor praticado em abril (R$ 1.302) e de 8,91% em relação ao valor de dezembro de 2022 (R$ 1.212).
Veja mais informações sobre o possível novo aumento.
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Como é a tramitação da medida provisória?
Antes de mais nada, é importante salientar que a medida provisória é um recurso do Poder Executivo, que adquire validade ao ser publicada no Diário Oficial da União. No entanto, é imprescindível ressaltar que sua validação depende da análise, votação e aprovação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, conforme proposta apresentada pelo governo.
Desse modo, o prazo de validade inicial da medida é estipulado em 60 dias, período destinado à conclusão de tais etapas, contudo, cabe ressaltar que existe a possibilidade de prorrogação por mais 60 dias.
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Resumidamente, a comissão mista, composta por representantes da Câmara dos Deputados e do Senado, é responsável por realizar a análise dos textos, o que leva ao debate sobre o tema em consideração.
Dessa forma, cabe à comissão indicar um relator, responsável por apresentar um documento contendo as sugestões das propostas do governo, que será submetido à apreciação dos demais membros do colegiado.
Em outras palavras, uma vez aprovado, o relatório será levado à votação no plenário da Câmara e, em seguida, no plenário do Senado. Após essa tramitação, o texto será enviado para a sanção do presidente da República.
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Quais as possíveis MPs que começam a tramitar?
- A medida provisória 1.171/2023 busca uma expansão mais ampla da faixa de isenção no Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF): elevando o valor de R$1.903,98 para R$2.112,00 a partir do dia 1º de maio de 2023;
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- Os programas de alimentação do trabalhador são abordados pela MP 1.173/2023, que propõe a prorrogação desse benefício por um ano, permitindo que sua regulamentação seja concluída até 1º de maio de 2024;
- Com foco na Educação, a MP 1.174 de 2023 visa à retomada de obras e serviços paralisados, buscando garantir o andamento desses projetos que foram interrompidos.
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